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CÂNCER E EDUCAÇÃO

CONHEÇA DIREITOS DO PACIENTE QUE É UM ALUNO COM CÂNCER

Alunos com câncer que não possam comparecer à escola ou universidade diariamente têm alguma alternativa para continuar estudando?

Sim! Se o estudante não tiver condições de ir às aulas com frequência deverá compensar as faltas com exercícios feitos em casa, com o devido acompanhamento da escola. Isso vale para alunos de qualquer nível de ensino. Para tanto, é preciso apresentar um atestado médico à instituição.


RECUSA DE ACOMPANHAMENTO DE ALUNO COM CÂNCER

E se a escola se recusar a oferecer o acompanhamento para compensar as faltas?

Como se trata de um decreto-lei, é possível acionar a Justiça. Mas, antes, entre em contato com a ABRALE. Nossos advogados podem ajudá-lo nessa conversa com a escola para resolver a questão.


CÂNCER E TRABALHO

Trabalhadores com câncer têm algum tipo de garantia de estabilidade no trabalho?

Não! Não existe uma lei que garanta a estabilidade do trabalhador com câncer, com exceção dos casos em que a doença tenha surgido em razão do trabalho (se você teve contato com substâncias radioativas no dia a dia que desencadearam a doença, por exemplo). A única garantia é que durante o período em que você recebe o auxílio-doença, a empresa não pode te mandar embora – mas isso pode acontecer na sua volta.


TRABALHADOR COM CÂNCER PODE SER DEMITIDO?

Embora não exista uma lei que assegure a estabilidade, em muitos casos, a Justiça têm sido favorável em relação a processos por demissão de pacientes com doenças graves. Nos tribunais do trabalho, há uma posição que considera discriminatória a demissão nesse caso, mas para garantir a permanência no emprego, é preciso entrar com uma ação trabalhista. Por isso, vale tentar questionar. O jurídico da Abrale pode dar todas as orientações.

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