LOAS | UM DIREITO DO PACIENTE COM CÂNCER
Lei Orgânica da Assistência Social LOAS
O que é LOAS Lei orgânica da assistência Social?
É o direito do deficiente ou idoso com idade acima de 65 anos, de receber um salário mínimo mensal, desde que comprove não possuir meios de prover seu sustento e o da família: a renda de toda a família somada deve ser menor do que ¼ do salário mínimo. Para obter esse benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.
LOAS CÂNCER
Pacientes com câncer têm direito à Prestação Continuada da LOAS?
Tudo dependerá de uma avaliação de um médico do INSS, além de uma avaliação financeira – um profissional do INSS (perito) deverá ir até a sua casa para comprovar a situação. Além disso, você não pode receber nenhum outro benefício.
ONDE REQUERER LOAS
Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais perto de sua casa.
LOAS COMO FUNCIONA
CadÚnico – A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento do benefício pelo link https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
Até quando posso receber?
A cada dois anos haverá revisão do benefício para que sejam avaliadas as condições financeiras. O benefício termina em caso de morte do beneficiário ou quando ele supera as dificuldades e pode retomar o trabalho, conseguindo seu sustento.
Quais documentos são necessários?
- Seu documento de identificação com foto
- Seu CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento ou de casamento
- Comprovante de rendimentos dos membros da família
- Documentos pessoais dos membros da família (identidade, certidão de nascimento quando menor, CPF, número do PIS/PASEP)
- Tutela, se for o caso