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Auxílio-doença: você tem direito

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Última atualização em 30 de julho de 2021

O benefício é garantido por lei aos pacientes em tratamento de câncer

Por Zilca Pereira – Advogada da Abrale

– O auxílio-doença é um benefício mensal do segurado pela Previdência Social. Quem ficar incapacitado temporariamente (por mais de 15 dias) para o trabalho em virtude de doença ou acidente.

– O paciente com câncer segurado pela Previdência tem direito a recebê-lo, desde que seja temporariamente incapacitado para o trabalho.

– A constatação da incapacidade ocorre por meio de perícia médica, realizada por um médico perito do órgão.

– Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício. Exceto quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

– Via de regra, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para  a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.

auxílio-doença - câncer

– A carência, no entanto, deixa de ser exigida em caso de acidente de trabalho. Assim como quando a incapacidade estiver relacionada a algumas doenças, incluindo o câncer.

– Os servidores públicos, por sua vez, possuem regras próprias.  Mas todos devem ter a garantia de cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

– Eles devem seguir o procedimento previsto nos seus estatutos para requerer o benefício. Em caso de dúvidas, peça informações em sua repartição.

Como obter o benefício:

– Para obter o benefício, o paciente, segurado pela Previdência Social, pode requerer pessoalmente, ou por meio de um procurador, em uma Agência da Previdência Social, onde preencherá requerimento próprio.

– O auxílio-doença também pode ser requerido via internet no site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone gratuito 135.

– A documentação exigida para análise do pedido de auxílio-d0ença dependerá da categoria na qual o segurado está registrado na Previdência Social. A informação está disponível no site www.previdencia.gov.br.

– O benefício deixará de ser pago quando o segurado estiver apto para o trabalho. Ou quando o auxílio-doença se transformar em aposentadoria por invalidez.

– A perícia médica estabelecerá o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.

– Caso considere esse prazo insuficiente, o segurado pode pedir sua prorrogação nos 15 dias que antecederem ao fim do benefício. Então, será feita uma nova perícia. Este novo requerimento pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, no site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone gratuito 135.

– Se o pedido de concessão ou prorrogação for negado, o segurado pode solicitar uma nova consulta com o médico perito do órgão em até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou da cessação do benefício. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, no site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone gratuito 135.

– Se o resultado ainda for desfavorável, o paciente pode ingressar com uma ação judicial.

Se tiver qualquer dúvida, entre em contato com a Abrale! 0800 773 993 ou [email protected]

 


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18 Comentários
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Boa tarde venho através desta saber a pessoal que está em tremamento de
hemodialise tem direito a receber beneficio do INSS, com receber remédios e benefícios
financeiros aguardo resposta do órgão competente.

Boa noite !!! Quero saber se paciente menor tem direito a algum benefício ?

eu gostaria de saber se quando eu tiver 18 anos o benefício vem para mim, meu pai que recebe o benefício inss pois sou menor, aí eu gostaria de saber se quando eu fizer 18 o direito passa para minha conta e por eu como responsável desse direito. se puderem me responder eu agradeço!

Boa noite. Meu marido tem cancer na pineal. Ele tinha carteira assinada, mas depois montou um negócio próprio. Ele é mecanico na oficina dele, possui MEI. Mas fico com medo de um dia ele não poder mais trabalhar. Será que ele pode contribuir com o inss e se um dia precisar, pegar auxílio?

Obrigada!

Gostaria de saber se consigo receber auxilio doença pois faco uso de hormonoterapia injetavel na barriga

Eu tenhro uma doensa ezequizema crônica na pele poso pedi um alxilio doensa no corpo e na cabeça casa muimto tenhro laldo medico

Boa noite já tem nove meses que dei entrada no INSS e ainda está em análise já fiz a exigência que era atualizar o cadastro no crass e não obtive resposta tive um linfoma no pescoço mas ainda não obtive alta só daqui 5 anos fiquei curada mas não estou de alta ….gostaria de saber se tenho direito ao bpc pois já faz nove meses e nada

Eu tenho leucemia já fiz o teste pra saber se meus irmãos vai ser, pago o mei a 4 meses ja , tenho uma lanchonete vou me afastar por um tempo eu tenho direito a o benefício

Olá boa tarde , minha mãe foi diagnosticada com trombocitemia essencial ela tem 71 anos e ainda não é aposentada ela tentou pela LOAS e foi negado porem foi antes dela descobrir que tinha essa doença ela não tem tempo de contribuição suficiente porem agora com este diagnostico seria possivel ela conseguir algum beneficio ?

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