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	<title>Abrale na Política Archives - Abrale</title>
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		<title>Abrale segue com atuação em Sergipe na defesa dos pacientes onco-hematológicos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Isadora Cupertino]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Sep 2026 19:27:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Abrale na Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="1280" height="720" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/Reuniao-Vanessa.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/Reuniao-Vanessa.jpg 1280w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/Reuniao-Vanessa-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/Reuniao-Vanessa-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/Reuniao-Vanessa-768x432.jpg 768w" sizes="(max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></p>
<p>A Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale) segue atuando em Sergipe para fortalecer o diálogo com instituições públicas e contribuir para a melhoria do acesso ao cuidado e ao tratamento dos pacientes onco-hematológicos. Em agosto e setembro, a voluntária da Abrale Vanessa Melo, participou de duas importantes reuniões no estado, levando demandas dos pacientes&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-34367" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/Reuniao-Vanessa-300x169.jpg" alt="" width="573" height="323" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/Reuniao-Vanessa-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/Reuniao-Vanessa-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/Reuniao-Vanessa-768x432.jpg 768w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/Reuniao-Vanessa.jpg 1280w" sizes="(max-width: 573px) 100vw, 573px" /></p>
<p>A Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale) segue atuando em Sergipe para fortalecer o diálogo com instituições públicas e contribuir para a melhoria do acesso ao cuidado e ao tratamento dos pacientes onco-hematológicos.</p>
<p>Em agosto e setembro, a voluntária da Abrale Vanessa Melo, participou de duas importantes reuniões no estado, levando demandas dos pacientes e buscando encaminhamentos junto às autoridades.</p>
<h6><strong>Reunião aborda desafios da oncologia em Sergipe</strong></h6>
<p>No dia 18 de agosto, Vanessa Melo participou de uma reunião no gabinete do senador Alessandro Vieira, em Aracaju, juntamente com Fred Gomes, presidente da FIAPACE-SE, pacientes e representantes da equipe do senador.</p>
<p>O encontro teve como objetivo apresentar os principais desafios enfrentados atualmente pelos pacientes oncológicos em Sergipe. Entre os temas discutidos estavam a judicialização de medicamentos e a demora no cumprimento, pela União, de decisões judiciais que garantem o acesso aos tratamentos.</p>
<p>Também foram abordadas questões relacionadas ao funcionamento dos novos hospitais do câncer no estado e à necessidade de uma estrutura de urgência oncológica para atender pacientes que necessitam de assistência imediata.</p>
<p>Vanessa reforçou a importância de garantir o acesso oportuno aos medicamentos judicializados e entregou à assessoria um ofício encaminhado pela Abrale, além de apresentar o pedido de uma reunião entre o senador e a Diretoria de Impacto Social da organização.</p>
<p>Durante a reunião, a equipe do senador informou sobre a existência de propostas legislativas voltadas à redução do tempo para entrega de medicamentos após decisões judiciais favoráveis e à gratuidade de serviços judiciais para pacientes oncológicos, independentemente da renda.</p>
<p>Outro tema apresentado foi a necessidade de revisão da tarifa do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do SUS, considerando os impactos que os deslocamentos para tratamento podem gerar para pacientes e familiares.</p>
<p>Como encaminhamento, foi proposta a elaboração de uma Carta Compromisso com a Causa Oncológica de Sergipe, além de uma nova reunião entre o senador e as instituições que integram a FIAPACE-SE.</p>
<h6>Abrale leva demandas dos pacientes ao Ipesaúde</h6>
<p>Em outra frente de atuação, Vanessa Melo se reuniu com o presidente do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde), Dr. Walter Pinheiro, e sua assessora, Ana, para tratar de dificuldades relatadas por pacientes na assistência onco-hematológica oferecida pelo instituto.</p>
<p>Entre as demandas apresentadas estavam relatos de dificuldades para realização de exames e continuidade de tratamentos em razão de cotas estabelecidas junto às clínicas conveniadas, além da oferta limitada de profissionais especialistas em onco-hematologia.</p>
<p>Como encaminhamento, foi orientado que os pacientes que enfrentarem dificuldades para realizar exames por questões relacionadas a cotas procurem o Programa VOCÊ, responsável pela navegação do paciente oncológico na rede do Ipesaúde. Da mesma forma, em situações de interrupção ou dificuldade para continuidade de quimioterapias, a orientação é buscar o programa de navegação e, caso o problema não seja solucionado, o gabinete da Presidência.</p>
<p>A reunião também abordou a possibilidade de contratação de um médico onco-hematologista para atendimento diretamente no Ipesaúde, reduzindo a dependência da rede credenciada. O presidente solicitou apoio no diálogo com especialistas para divulgar a proposta e avaliar possibilidades de contratação.</p>
<p>Outro ponto discutido foi o tempo de autorização para tratamentos, Vanessa apresentou o caso de uma paciente que aguardou 12 dias para obter autorização para uma imunoterapia prevista no rol de cobertura. O presidente informou que irá avaliar as razões desse prazo e buscar alternativas para aprimorar o fluxo de autorização.</p>
<p>Durante o encontro, Vanessa também apresentou os serviços oferecidos pela Abrale aos pacientes onco-hematológicos e entregou materiais informativos da organização.<br />
A</p>
<p>reunião permitiu ainda um diálogo sobre os desafios da oncologia em Sergipe e as propostas do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC), incluindo a importância da participação do Ipesaúde nas discussões sobre políticas e ações voltadas à oncologia no estado.</p>
<p>O encontro foi marcado pela escuta e pelo diálogo sobre os desafios enfrentados pelos pacientes. A partir dos encaminhamentos, a Abrale seguirá acompanhando as demandas e mantendo o diálogo com as instituições para contribuir com a busca de soluções que favoreçam o acesso adequado e oportuno ao cuidado.</p>
<p><em>Isadora Cupertino Analista de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale</em></p>
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		<item>
		<title>Abrale alerta para desafios no acesso ao PCR BCR-ABL durante atualização do PCDT de LMC</title>
		<link>https://abrale.org.br/abrale-na-politica/abrale-alerta-para-desafios-no-acesso-ao-pcr-bcr-abl-durante-atualizacao-do-pcdt-de-lmc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isadora Cupertino]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Sep 2026 21:32:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Abrale na Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="1280" height="720" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/LMC.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/LMC.jpg 1280w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/LMC-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/LMC-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/LMC-768x432.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></p>
<p>A Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale) atuou de maneira estratégica na consulta pública e na reunião final da Conitec, chamando atenção para a necessidade de garantir que o exame de BCR-ABL, incorporado ao SUS desde 2019, esteja efetivamente disponível para o acompanhamento dos pacientes A atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-34373" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/LMC-300x169.jpg" alt="" width="552" height="311" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/LMC-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/LMC-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/LMC-768x432.jpg 768w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/LMC.jpg 1280w" sizes="auto, (max-width: 552px) 100vw, 552px" /></p>
<p>A Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale) atuou de maneira estratégica na consulta pública e na reunião final da Conitec, chamando atenção para a necessidade de garantir que o exame de BCR-ABL, <a href="https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_57_2019.pdf">incorporado ao SUS desde 2019</a>, esteja efetivamente disponível para o acompanhamento dos pacientes</p>
<p>A atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Leucemia Mieloide Crônica (LMC) colocou em discussão não apenas as melhores recomendações para o diagnóstico e tratamento da doença, mas também um desafio que impacta diretamente a jornada dos pacientes, que é o acesso ao exame de PCR quantitativo para BCR-ABL.</p>
<p>A Abrale atuou em todo esse processo, apresentando contribuição na consulta pública e levando a questão à reunião da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), reconhecemos a importância da atualização do PCDT para qualificar e padronizar a assistência às pessoas com LMC, mas destacamos que um protocolo clínico precisa considerar também as condições necessárias para que suas recomendações sejam efetivamente colocadas em prática.</p>
<p>O PCR quantitativo para BCR-ABL é uma ferramenta essencial no acompanhamento da LMC, por meio do monitoramento molecular, é possível avaliar a resposta ao tratamento, identificar precocemente sinais de resistência aos inibidores de tirosina-quinase (ITQs), subsidiar mudanças terapêuticas e acompanhar a evolução da doença.</p>
<p>O exame também tem papel importante na avaliação de pacientes que apresentam resposta molecular profunda e sustentada e que, conforme critérios clínicos estabelecidos, podem ser considerados para a descontinuação do tratamento.</p>
<p>Assim, a disponibilidade do exame não representa uma etapa acessória do cuidado, mas parte da própria estratégia de acompanhamento da doença.</p>
<h3>Um exame incorporado, mas ainda com acesso desigual</h3>
<p>A dificuldade de acesso ao PCR BCR-ABL não é uma questão recente. Em 2019, o Observatório de Oncologia publicou o estudo <em>“<a href="https://observatoriodeoncologia.com.br/estudos/tratamento-em-oncologia/2019/pcr-o-cenario-brasileiro-deste-importante-aliado-no-tratamento-da-leucemia-mieloide-cronica/">RT-PCR: o cenário brasileiro deste exame indispensável para o tratamento da Leucemia Mieloide Crônica</a>”</em>, que já apontava importantes barreiras para a realização do exame no SUS.</p>
<p>O estudo destaca que o PCR quantitativo é fundamental para o monitoramento da resposta ao tratamento da LMC, por sua elevada sensibilidade, o exame pode identificar aproximadamente uma célula doente em meio a um milhão de células e permite acompanhar a quantidade do gene BCR-ABL presente no sangue.</p>
<p>Segundo o estudo, após a obtenção e confirmação de resposta citogenética completa, recomenda-se a realização do exame a cada três meses, após a obtenção e confirmação de resposta molecular maior, a periodicidade pode passar para cada seis meses.</p>
<p>A análise também dimensionou a população que dependia desse acompanhamento. Até 2017, 19.733 pacientes com LMC eram tratados no SUS, correspondendo a uma taxa de 9,7 pacientes por 100 mil habitantes, entre 2009 e 2017, essa taxa cresceu 13,2% ao ano, ampliando a quantidade de pessoas que necessitavam do monitoramento molecular na rede pública.</p>
<p>Um levantamento realizado pela Abrale com 357 pacientes com LMC de todo o país, entre aqueles tratados no SUS, 36% relataram dificuldade para realizar o PCR e entre os pacientes que enfrentaram esse problema, 50% apontaram a indisponibilidade do exame no próprio centro de tratamento e 40% relataram que o serviço possuía uma cota muito pequena de exames. Entre aqueles que tiveram dificuldade, 55% aguardaram a liberação ou não conseguiram realizar o procedimento, enquanto 36% pagaram o exame com recursos próprios.</p>
<p>O estudo também investigou a situação em 10 dos principais centros de tratamento do SUS com maior volume de procedimentos terapêuticos para LMC em 2017 e entre eles estavam instituições de referência como o Hospital das Clínicas da FMUSP, HEMORIO, Fundação HEMOPE, Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, Hospital de Clínicas do Paraná, Hospital Ophir Loyola, HC da Unicamp, HC da UFMG, INCA e Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo.</p>
<p>Identificando que, entre essas 10 instituições, nenhuma realizava o PCR quantitativo utilizando diretamente recursos específicos do SUS e quatro instituições, equivalentes a 40%, realizavam o exame com recursos próprios; três (30%) utilizavam financiamento da indústria farmacêutica; e outras três (30%) combinavam recursos próprios e apoio da indústria farmacêutica. O estudo considerou como recursos próprios verbas de pesquisas, receitas provenientes da realização de exames para a rede privada e outras parcerias institucionais.</p>
<p>A pesquisa identificou ainda que 18% dos pacientes realizavam o PCR apenas uma vez por ano e 6% realizavam o exame uma vez a cada dois anos ou mais. O estudo alertava que intervalos prolongados podem dificultar a identificação oportuna de alterações na resposta ao tratamento.</p>
<p>Outro aspecto apontado foi o impacto financeiro para os pacientes, considerando, à época, um custo médio de R$ 1.080 por exame no mercado privado, o Observatório estimou que, caso os pacientes tratados no SUS em 2017 realizassem o PCR duas vezes ao ano, o investimento seria de aproximadamente R$ 46,6 milhões, o próprio estudo ressalta, contudo, que laboratórios mais estruturados podem realizar um volume maior de testes a um custo unitário menor.</p>
<p>O levantamento também identificou uma dificuldade adicional, naquele momento, embora o PCR já estivesse previsto no PCDT de Oncologia do Ministério da Saúde, não havia um código padronizado na tabela SUS para ressarcimento do procedimento, o que dificultava tanto o financiamento quanto o próprio mapeamento da quantidade de exames realizados na rede pública.</p>
<p>Os dados ajudam a contextualizar a preocupação apresentada atualmente pela Abrale durante a atualização do PCDT da LMC. Sendo que anos depois, permanece a necessidade de discutir não apenas a recomendação do exame, mas os mecanismos que garantam sua oferta regular, financiamento, organização territorial e acesso no tempo adequado.</p>
<h3>Abrale leva o problema à consulta pública</h3>
<p>Foi justamente essa preocupação que orientou a contribuição apresentada pela Abrale na consulta pública de atualização do PCDT da LMC.</p>
<p>A organização defendeu que o novo protocolo deixe expressa a necessidade do monitoramento molecular por PCR quantitativo para BCR-ABL como parte do cuidado das pessoas com LMC, garantindo que sua realização ocorra de maneira contínua, oportuna e equitativa, de acordo com a periodicidade prevista para cada etapa do acompanhamento.</p>
<p>A Abrale também chamou atenção para a necessidade de estruturar os caminhos para que esse exame aconteça e entre as propostas apresentadas estão a organização de uma rede de laboratórios de referência, com fluxos definidos entre os serviços de saúde e os laboratórios responsáveis pelo processamento das amostras, além de maior clareza sobre as responsabilidades dos diferentes níveis de gestão.</p>
<p>E que estados e distrito federal tenham condições de organizar a oferta, os fluxos de financiamento e a pactuação das referências laboratoriais, enquanto o Ministério da Saúde possa acompanhar periodicamente a implementação, inclusive por meio de indicadores capazes de identificar desigualdades regionais.</p>
<p>A proposta considera a realidade de um exame que, em algumas regiões, apresenta volume reduzido e pode exigir concentração em centros de referência para garantir qualidade técnica, nesse caso, entretanto, é necessário que a rede de encaminhamento das amostras esteja organizada para que a distância geográfica não se transforme em uma barreira ao cuidado.</p>
<h3>“Quem fica responsável por garantir o acesso ao paciente?”</h3>
<p>Durante a reunião, a Vice Presidente da Abrale, Dina Steagall, questionou como o paciente pode ter seu direito ao cuidado garantido quando uma tecnologia ou exame está previsto no protocolo, mas não existe capacidade instalada suficiente para sua realização:</p>
<blockquote><p>“Se o próprio Ministério não consegue organizar a rede para o que está no PCDT ser cumprido, quem fica responsável por garantir para o paciente que ele vai conseguir ter acesso a esse exame, o PCR BCR-ABL?”</p></blockquote>
<p>A pergunta abriu uma discussão mais ampla sobre a relação entre protocolo clínico, organização da rede de atenção e efetivação do cuidado.</p>
<p>Representantes do Ministério da Saúde esclareceram que o PCDT é o instrumento que estabelece as recomendações clínicas e que a organização da rede envolve outros mecanismos, como linhas de cuidado e pactuações entre União, estados e municípios. Ao mesmo tempo, a discussão reconheceu que existe um desafio estrutural na organização das redes de referência laboratorial.</p>
<p>O representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), Eduardo Davi, destacou a necessidade de uma articulação tripartite para definir uma rede territorial e regional de referência, considerando a realidade de cada estado e a capacidade dos serviços existentes. Segundo ele, ao longo dos anos, referências laboratoriais foram perdidas, e a reconstrução dessa estrutura é uma questão que precisa ser enfrentada de maneira articulada entre os gestores.</p>
<p>A discussão também reforçou que a dificuldade não está necessariamente na recomendação técnica do PCDT, mas na capacidade de a rede de saúde ofertar aquilo que o documento preconiza.</p>
<h3>Rio de Janeiro: um exemplo concreto da barreira de acesso</h3>
<p>Durante a reunião da Conitec, o problema ganhou uma dimensão ainda mais concreta quando a médica Carla Boquimpani, do HEMORIO, relatou a situação enfrentada no Rio de Janeiro.</p>
<p>Segundo o relato apresentado na reunião, o HEMORIO estava havia cerca de um ano sem realizar o PCR BCR-ABL, enquanto o INCA havia ficado aproximadamente dois anos sem ofertar o exame.</p>
<p>A médica explicou que dificuldades relacionadas a processos de licitação e contratação podem interromper a realização do exame e entre os problemas relatados estão o encerramento de contratos, dificuldades para iniciar novos processos e situações em que empresas deixam de participar das licitações.</p>
<p>O cenário demonstra que a interrupção da oferta pode ocorrer mesmo quando o exame está formalmente incorporado ao SUS e é reconhecido como necessário para o acompanhamento da doença.</p>
<p>A situação do Rio de Janeiro também evidencia como a ausência de uma rede estruturada pode ampliar as desigualdades, segundo o relato apresentado, pacientes de outras regiões precisam encaminhar amostras de sangue para centros especializados, como instituições no Rio de Janeiro e em São Paulo e dependendo da situação, esse deslocamento da amostra pode gerar custos adicionais para o paciente.</p>
<p>A médica também chamou atenção para a necessidade de pensar em diferentes modelos de oferta, ainda durante a reunião, relatou a existência de equipamentos de menor porte utilizados em outros contextos e países, capazes de realizar determinadas etapas do exame em tempo reduzido e com menor necessidade de infraestrutura altamente especializada.</p>
<p>A discussão reforçou que diferentes alternativas podem ser consideradas para ampliar a capacidade da rede, desde que sejam tecnicamente adequadas e estejam inseridas em uma estratégia organizada de acesso.</p>
<h3>Quando a falta do exame interfere no tratamento</h3>
<p>A dificuldade de acesso ao PCR BCR-ABL não representa apenas um problema administrativo ou de organização da rede, ela pode interferir diretamente na capacidade de acompanhar a evolução da LMC e tomar decisões terapêuticas baseadas em informações atualizadas sobre a resposta do paciente.</p>
<p>Sem o monitoramento molecular adequado, torna-se mais difícil avaliar objetivamente a resposta ao tratamento e identificar, no tempo apropriado, situações que possam demandar investigação ou mudança de conduta.</p>
<p>Durante a reunião da Conitec, a médica do HEMORIO relatou, inclusive, um caso de progressão da doença para leucemia aguda em um paciente em um contexto de ausência de acompanhamento molecular, o relato foi apresentado como exemplo da gravidade que a interrupção do monitoramento pode assumir na prática assistencial.</p>
<p>Esse tipo de situação reforça a importância de olhar para o cuidado de forma integral. Não basta definir qual tratamento deve ser oferecido; é necessário garantir também os exames e as condições que permitem avaliar se esse tratamento está funcionando e qual deve ser o próximo passo.</p>
<h3>O desafio vai além do PCDT</h3>
<p>A discussão promovida durante a reunião também contou com a participação de representantes do Conselho Nacional de Saúde, que chamaram atenção para a importância de integrar o PCDT às linhas de cuidado.</p>
<p>A avaliação apresentada foi de que, quando o protocolo estabelece uma recomendação, mas não existem caminhos claros para sua execução no território, pacientes e profissionais podem ter dificuldade para compreender onde buscar o atendimento e como acessar determinados procedimentos.</p>
<p>Em municípios menores, por exemplo, pode haver profissionais que têm pouco contato com uma doença específica e pacientes que precisam percorrer diferentes níveis da rede até chegar a um serviço de referência. Sem fluxos bem definidos, essa jornada pode se tornar mais longa e complexa.</p>
<p>A discussão também abordou o impacto da judicialização quando o sistema não consegue oferecer, de maneira organizada, aquilo que é necessário para o cuidado, quando exames e outros componentes da assistência não estão disponíveis, a busca por soluções pode acabar sendo transferida para pacientes, famílias, municípios ou órgãos do sistema de Justiça.</p>
<p>Para a Abrale, esse cenário demonstra a importância de pensar a política pública para além da elaboração do documento técnico e que o paciente precisa conseguir navegar pelo sistema e encontrar, na prática, o cuidado previsto no protocolo.</p>
<h3>Da incorporação à implementação: um desafio para o SUS</h3>
<p>A situação do PCR BCR-ABL na LMC representa, para a Abrale, um exemplo de um desafio mais amplo da política de saúde: o intervalo entre a incorporação de uma tecnologia e sua efetiva disponibilização para quem precisa dela.</p>
<p>No caso da LMC, o exame já possui previsão no SUS há anos e ainda assim, persistem dificuldades relacionadas à oferta, à distribuição territorial, à definição de referências, à logística das amostras e à continuidade dos serviços.</p>
<p>Por isso, a Abrale defende que a atualização do PCDT seja acompanhada de uma discussão sobre sua implementação e sobre os instrumentos necessários para que as recomendações clínicas possam ser executadas.</p>
<p>Isso significa olhar para toda a jornada de maneira integrada, quem solicita, onde o paciente realiza a coleta, para onde a amostra é encaminhada, quem processa o material, como o resultado retorna ao serviço que acompanha o paciente e em quanto tempo essa informação estará disponível para orientar a conduta clínica.</p>
<p>Sem essa cadeia funcionando de maneira adequada, existe o risco de que uma recomendação tecnicamente estabelecida não se converta em cuidado efetivo.</p>
<h3>Participação social para qualificar as políticas públicas</h3>
<p>A atuação da Abrale na atualização do PCDT da LMC demonstra a importância da participação social na construção e no aprimoramento das políticas públicas de saúde.</p>
<p>Por meio da consulta pública, levamos à Conitec a experiência acumulada junto aos pacientes e chamamos atenção para uma barreira que pode não ser plenamente identificada apenas pela análise do protocolo, que é o que acontece quando o exame está incorporado, é necessário para o cuidado, mas o paciente não consegue realizá-lo?</p>
<p>Ao apresentar essa questão e levar o exemplo do Rio de Janeiro para a discussão, a Abrale contribuiu para ampliar o debate sobre a implementação do PCDT e sobre a necessidade de fortalecer as redes de referência laboratorial.</p>
<p>Ao final da reunião, a Vice Presidente da Abrale destacou que a discussão do problema já representa um passo importante para a construção de soluções e reforçou a disponibilidade da organização para contribuir com o Ministério da Saúde, gestores, profissionais e demais atores envolvidos.</p>
<p>A Abrale seguirá acompanhando a atualização do PCDT da LMC e defendendo que a definição das melhores condutas clínicas seja acompanhada de mecanismos capazes de garantir sua execução na prática.</p>
<p>Porque, para quem vive com LMC, o acesso não termina quando uma tecnologia é incorporada ou quando uma recomendação é publicada, é preciso que o exame esteja disponível, que o resultado chegue no tempo adequado e que o profissional tenha as informações necessárias para tomar a melhor decisão para aquele paciente.</p>
<p><a href="https://www.youtube.com/watch?v=7_nlWbOJy4U">Assista na íntegra a participação da Abrale na reunião da Conitec.</a></p>
<p><a href="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/09/Contribuicao-ABRALE-CP_55_-PCDT-de-LMC_2026.docx.pdf">Leia a contribuição completa da Abrale para o PCDT de LMC</a>.</p>
<p><em>Isadora Cupertino Analista de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale</em></p>
<p>The post <a href="https://abrale.org.br/abrale-na-politica/abrale-alerta-para-desafios-no-acesso-ao-pcr-bcr-abl-durante-atualizacao-do-pcdt-de-lmc/">Abrale alerta para desafios no acesso ao PCR BCR-ABL durante atualização do PCDT de LMC</a> appeared first on <a href="https://abrale.org.br">Abrale</a>.</p>
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		<title>Ministério da Saúde estabelece como vão funcionar as Centrais de Diluição de medicamentos oncológicos</title>
		<link>https://abrale.org.br/abrale-na-politica/ministerio-da-saude-estabelece-como-vao-funcionar-as-centrais-de-diluicao-de-medicamentos-oncologicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isadora Cupertino]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Aug 2026 21:24:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Abrale na Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="1280" height="720" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Centrais-de-diluicao.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Centrais-de-diluicao.jpg 1280w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Centrais-de-diluicao-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Centrais-de-diluicao-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Centrais-de-diluicao-768x432.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></p>
<p>O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 12.085, de 17 de agosto de 2026, que estabelece as regras para a implementação das Centrais de Diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida integra a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), criado para reorganizar o&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone  wp-image-34239" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Centrais-de-diluicao-300x169.jpg" alt="" width="477" height="269" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Centrais-de-diluicao-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Centrais-de-diluicao-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Centrais-de-diluicao-768x432.jpg 768w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Centrais-de-diluicao.jpg 1280w" sizes="auto, (max-width: 477px) 100vw, 477px" /></p>
<p>O Ministério da Saúde publicou a <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.085-de-17-de-agosto-de-2026-725905511">Portaria nº 12.085, de 17 de agosto de 2026</a>, que estabelece as regras para a implementação das Centrais de Diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no Sistema Único de Saúde (SUS).</p>
<p>A medida integra a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), criado para reorganizar o financiamento, a aquisição, a distribuição e o acesso aos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS.</p>
<p>A nova portaria regulamenta especificamente como deverão funcionar as estruturas responsáveis pela manipulação e pelo compartilhamento de doses de determinados medicamentos infusionais de altíssimo custo.</p>
<p>A proposta pode trazer ganhos importantes para o sistema, especialmente pela redução de desperdícios e pela possibilidade de melhor aproveitamento de medicamentos de alto valor, no entanto, sua implementação também levanta questões importantes sobre logística, organização da rede, segurança do transporte e, principalmente, sobre a garantia de que a busca por eficiência não resulte em atraso ou restrição do acesso ao tratamento.</p>
<h3>O que são as Centrais de Diluição?</h3>
<p>As Centrais de Diluição serão estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo que permitam o compartilhamento de doses entre pacientes.</p>
<p>A proposta é substituir o preparo isolado desses medicamentos em cada hospital por uma organização regionalizada, na qual uma única central poderá atender dois ou mais serviços de oncologia, com o preparo coordenado para diferentes pacientes, o sistema aproveita melhor os medicamentos adquiridos, reduz perdas e torna a assistência oncológica mais eficiente.</p>
<p>Mas essa lógica, embora possa gerar economia, exige planejamento rigoroso, já que o medicamento não pode ser tratado apenas como um insumo a ser otimizado, ele faz parte de um tratamento individual, prescrito de acordo com as características e necessidades clínicas de cada paciente.</p>
<h3>Como será organizada a rede?</h3>
<p>A Portaria estabelece que os estados são responsáveis por definir os estabelecimentos que atuarão como centrais de diluição e essas estruturas poderão funcionar em serviços de saúde habilitados em oncologia ou em unidades específicas destinadas à manipulação e diluição de medicamentos, inclusive dentro de hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica e hemoterápica. Podendo também ser contratada uma empresa para essa finalidade, desde que sejam cumpridas as exigências sanitárias e regras aplicáveis.</p>
<p>A norma prevê ainda o cadastramento das centrais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), reconhecendo formalmente essas atividades na organização da rede de saúde, as centrais precisam cumprir as normas sanitárias, dispor de estrutura física, equipamentos e condições operacionais adequadas, além de atender aos requisitos de licenciamento e fiscalização das autoridades competentes.</p>
<h3>Mapeamento das centrais de diluição</h3>
<p>Um dos principais pontos da nova regulamentação é a criação do mapeamento das centrais de diluição da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC).</p>
<p>Todos os estados deverão identificar e organizar as estruturas que vão funcionar como centrais de diluição, realizando um mapeamento que contemple os estabelecimentos selecionados, a justificativa técnica para sua escolha e a área territorial que será atendida, sendo que o planejamento também deve definir os serviços de oncologia vinculados, sua capacidade máxima de atendimento, os medicamentos ou grupos de medicamentos sob responsabilidade de cada unidade, os fluxos de distribuição e a organização do compartilhamento de doses.</p>
<p>Esse planejamento deve ser construído de forma articulada, com a participação dos estados, municípios e serviços habilitados em oncologia, pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e incorporado ao planejamento estadual da atenção oncológica.<br />
O prazo previsto para elaboração do mapeamento é de 90 dias a partir da publicação da portaria, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.</p>
<h3>O agendamento inteligente unificado</h3>
<p>A nova portaria também introduz uma estratégia chamada agendamento inteligente unificado.</p>
<p>A proposta é organizar a programação da manipulação dos medicamentos, agrupando preferencialmente pacientes que utilizam o mesmo medicamento. Dessa forma, as doses podem ser preparadas de maneira coordenada, possibilitando o compartilhamento do conteúdo dos frascos e reduzindo desperdícios.</p>
<p>Antes da manipulação, a Central e o serviço de origem deverão confirmar a presença do paciente e verificar se ele está clinicamente apto a receber a infusão, essa confirmação vai evitar o preparo desnecessário de medicamentos de altíssimo custo quando o tratamento não puder ser realizado.</p>
<h3>Os desafios de implementação da Portaria</h3>
<p>O mapeamento é essencial para definir como os pacientes vão ter acesso aos medicamentos, embora uma central possa estar tecnicamente habilitada para manipular determinado medicamento, sua localização precisa ser adequada para garantir o atendimento dos serviços e pacientes vinculados a ela.</p>
<p>Por isso, a organização territorial deve considerar não apenas a capacidade técnica e sanitária, mas também as distâncias entre os serviços, as condições das estradas e do transporte, o tempo de deslocamento, as condições de conservação e estabilidade dos medicamentos após a manipulação, a capacidade logística dos estados, as diferenças entre áreas urbanas, rurais e remotas, a disponibilidade de CACONs e UNACONs e a necessidade de assegurar o tratamento em tempo oportuno.</p>
<p>Essa preocupação é especialmente relevante em estados com grande extensão territorial, poucos serviços habilitados em oncologia ou barreiras geográficas significativas, já que nesses casos uma rede excessivamente centralizada pode reduzir perdas e gerar economia no preparo dos medicamentos, mas também aumentar a distância entre o tratamento e o paciente.</p>
<p>A portaria prevê uma exceção para regiões em que, devido à distância, ao acesso geográfico ou à disponibilidade de serviços, não seja viável organizar uma Central para atender dois ou mais estabelecimentos.</p>
<p>A redução de desperdícios e o melhor uso dos recursos públicos são medidas positivas para a sustentabilidade do SUS, no entanto, o compartilhamento de doses não pode interferir no tratamento do paciente. O agendamento deve respeitar a prescrição médica, os intervalos terapêuticos e as condições clínicas individuais, sem antecipar, adiar ou reorganizar o tratamento apenas para adequá-lo à agenda de outros pacientes.</p>
<p>Para a Abrale, a implementação das centrais de diluição deve ser acompanhada para garantir que a busca por eficiência não crie novas barreiras de acesso, será fundamental monitorar a organização dos fluxos estaduais, a escolha das centrais, o transporte, os sistemas de informação e, principalmente, os impactos sobre o tempo e a continuidade do tratamento.</p>
<p>Na oncologia, eficiência só representa um avanço quando está associada a acesso oportuno, segurança, continuidade e cuidado no tempo adequado. A Abrale seguirá acompanhando a implementação da AF-Onco e defendendo que o paciente permaneça no centro das decisões.</p>
<p><em>Isadora Cupertino Analista de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale</em></p>
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		<title>Posicionamento: A natureza institucional da cadeira rotativa das OSCs na CONITEC</title>
		<link>https://abrale.org.br/abrale-na-politica/posicionamento-a-natureza-institucional-da-cadeira-rotativa-das-oscs-na-conitec/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isadora Cupertino]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2026 19:27:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Abrale na Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="1280" height="720" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/PosicionamentoConitec.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/PosicionamentoConitec.jpg 1280w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/PosicionamentoConitec-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/PosicionamentoConitec-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/PosicionamentoConitec-768x432.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></p>
<p>A Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale) entende que a participação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) constitui um importante mecanismo de participação social nos processos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e nas decisões de incorporação ao SUS. A&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone  wp-image-34160" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/PosicionamentoConitec-300x169.jpg" alt="" width="451" height="254" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/PosicionamentoConitec-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/PosicionamentoConitec-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/PosicionamentoConitec-768x432.jpg 768w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/PosicionamentoConitec.jpg 1280w" sizes="auto, (max-width: 451px) 100vw, 451px" /></p>
<p>A Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale) entende que a participação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) constitui um importante mecanismo de participação social nos processos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e nas decisões de incorporação ao SUS.</p>
<p>A <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15120-7-abril-2025-797272-publicacaooriginal-175027-pl.html">Lei nº 15.120/2025</a>, ao alterar a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm">Lei nº 8.080/1990</a> (Lei do SUS), estabeleceu que o assento destinado à representação das organizações da sociedade civil possui ocupação rotativa e será preenchido pela entidade que tenha representatividade na condição de saúde analisada. A regulamentação posterior, por sua vez, estabelece que a OSC selecionada para determinado tema será representante durante todo o processo de análise da tecnologia em saúde.</p>
<p>A estrutura normativa evidencia, portanto, que a titularidade da cadeira é institucional e atribuída à OSC selecionada, enquanto a pessoa física indicada exerce a representação da entidade perante a Comissão. A exigência de indicação de titular e suplentes é legítima e necessária para assegurar a organização do processo, a transparência, a análise de conflitos de interesses, a confidencialidade e a integridade da participação. Não se deve, contudo, confundir a habilitação do representante com a titularidade da cadeira.</p>
<p>Essa distinção é especialmente relevante diante de situações que impeçam o representante originalmente indicado de participar de determinada reunião. Nesses casos, a impossibilidade de participação de uma pessoa física não deveria implicar, automaticamente, a perda ou suspensão da participação da OSC regularmente selecionada, sobretudo quando a organização permanece apta e interessada em exercer sua representação e indica outro dirigente ou representante legal, sujeito aos mesmos requisitos de habilitação e integridade.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>A interpretação contrária corre o risco de tornar pessoal uma representação que, por sua natureza, é institucional, fazendo com que a participação da sociedade civil dependa da disponibilidade de determinada pessoa, e não da organização selecionada e da representatividade que legitimamente exerce.</strong></span></p>
<p>Não se busca a flexibilização indiscriminada das regras da CONITEC, pelo contrário, se busca o fortalecimento e legitimidade dos processos administrativos. Eventual substituição deve ser excepcional, motivada e acompanhada da documentação necessária, preservando-se integralmente os mecanismos de controle, inclusive quanto a conflitos de interesses, confidencialidade e direito de voto.</p>
<p>Sob essa perspectiva, a participação social tende a se tornar mais robusta, estável e confiável quando a sociedade civil é reconhecida como titular institucional do direito de ocupar a cadeira, e não quando sua participação é vinculada ou personalizada à figura de uma determinada pessoa. A representação por uma pessoa física deve ser compreendida como meio de exercício de um direito que pertence à organização selecionada, e não como condição para a existência desse direito.</p>
<p>Trata-se, portanto, de conferir à participação social caráter verdadeiramente institucional, preservando a representatividade da OSC e garantindo que a voz da sociedade civil permaneça presente ao longo de todo o processo, independentemente da pessoa que, legitimamente habilitada, exerça essa representação em determinado momento.</p>
<p>A regulamentação deve ser interpretada de acordo com sua finalidade, que é assegurar que a participação social seja efetiva e qualificada ao longo de todo processo de análise da tecnologia, e não transformar uma exigência procedimental de indicação prévia em obstáculo absoluto à participação da OSC selecionada.</p>
<p>Assim, a eventual substituição de representante, quando devidamente justificada e realizada no âmbito da própria organização selecionada, não altera a titularidade da cadeira, o resultado da seleção ou a isonomia entre as OSCs. Ao contrário, preserva a continuidade da representação institucional que a legislação buscou assegurar.</p>
<p>A consolidação desse entendimento é fundamental para que a participação das OSCs na CONITEC se desenvolva como mecanismo efetivo de participação social, assegurando que a cadeira seja institucionalmente da organização selecionada e que a pessoa física seja compreendida como instrumento de exercício dessa representação, sujeita aos controles necessários, sem que sua impossibilidade individual resulte na ausência da sociedade civil do processo decisório.</p>
<p><em>Área de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale</em></p>
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		<item>
		<title>Conitec abre consultas públicas para analisar três PCDTs de cânceres hematológicos</title>
		<link>https://abrale.org.br/abrale-na-politica/conitec-abre-consultas-publicas-para-analisar-tres-pcdts-de-canceres-hematologicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isadora Cupertino]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2026 15:16:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Abrale na Política]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://abrale.org.br/?p=34135</guid>

					<description><![CDATA[<p><img width="1280" height="720" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPsPCDTs.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPsPCDTs.jpg 1280w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPsPCDTs-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPsPCDTs-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPsPCDTs-768x432.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></p>
<p>A Conitec abriu três consultas públicas para analisar Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas de: Consulta Pública nº 83/2026 &#8211; Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Mieloma Múltiplo; Consulta Pública nº 80/2026 &#8211; Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma de Hodgkin; Consulta Pública nº 78/2026 &#8211; Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Folicular As&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone  wp-image-34136" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPsPCDTs-300x169.jpg" alt="" width="493" height="278" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPsPCDTs-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPsPCDTs-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPsPCDTs-768x432.jpg 768w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPsPCDTs.jpg 1280w" sizes="auto, (max-width: 493px) 100vw, 493px" /></p>
<p>A Conitec abriu três consultas públicas para analisar Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas de:</p>
<ul>
<li>Consulta Pública nº 83/2026 &#8211; Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Mieloma Múltiplo;</li>
<li>Consulta Pública nº 80/2026 &#8211; Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma de Hodgkin;</li>
<li>Consulta Pública nº 78/2026 &#8211; Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Folicular</li>
</ul>
<h5><strong>As CPs recebem contribuição até 08 de setembro de 2026.</strong></h5>
<h3>O que é um PCDT?</h3>
<p>O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) é um documento oficial do Ministério da Saúde que orienta como determinada doença deve ser diagnosticada, tratada e acompanhada no Sistema Único de Saúde (SUS).</p>
<p>Elaborado com base nas melhores evidências científicas disponíveis, o PCDT define critérios para o diagnóstico, indica quais tratamentos e medicamentos devem ser utilizados, estabelece quando eles devem ser iniciados, substituídos ou interrompidos e orienta o monitoramento dos pacientes.</p>
<p>Garantindo que pessoas com a mesma condição de saúde recebam um cuidado padronizado, seguro e baseado em evidências, promovendo maior qualidade da assistência, uso racional dos recursos públicos e equidade no acesso aos tratamentos em todo o país.</p>
<p>A participação social é fundamental para o aprimoramento das políticas públicas de saúde e para a qualificação das decisões regulatórias na saúde pública. Por meio da consulta pública, pacientes, familiares, cuidadores, profissionais de saúde, organizações da sociedade civil, empresas e demais interessados no tema podem enviar opiniões, experiências e contribuições que auxiliem para a avaliação da proposta.</p>
<p>Para participar, basta acessar a plataforma Brasil Participativo e selecionar a Consulta Pública que deseja contribuir. Para enviar a contribuição, é necessário fazer login com a conta Gov.br. A página também disponibiliza os documentos técnicos de apoio e o formulário para participação.</p>
<h6>Acesse o site e contribua até o dia 08/09 – <a href="https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/consultas-publicas-conitec/f/5273/">aqui</a></h6>
<p><em>Área de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale</em></p>
<p>The post <a href="https://abrale.org.br/abrale-na-politica/conitec-abre-consultas-publicas-para-analisar-tres-pcdts-de-canceres-hematologicos/">Conitec abre consultas públicas para analisar três PCDTs de cânceres hematológicos</a> appeared first on <a href="https://abrale.org.br">Abrale</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Conitec abre consulta pública para uso do rituximabe em pacientes de linfoma difuso</title>
		<link>https://abrale.org.br/abrale-na-politica/conitec-abre-consulta-publica-para-uso-do-rituximabe-em-pacientes-de-linfoma-difuso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isadora Cupertino]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Aug 2026 20:42:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Abrale na Política]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://abrale.org.br/?p=33907</guid>

					<description><![CDATA[<p><img width="1280" height="720" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPRituximabe.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPRituximabe.jpg 1280w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPRituximabe-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPRituximabe-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPRituximabe-768x432.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></p>
<p>A Conitec abriu uma consulta pública para analisar o medicamento Rituximabe para a terapia de manutenção ou de resgate de pacientes com linfoma difuso de grandes células B. A CP recebe contribuição até 24 de agosto de 2026. A participação social é fundamental para o aprimoramento das políticas públicas de saúde e para a qualificação&#8230;</p>
<p>The post <a href="https://abrale.org.br/abrale-na-politica/conitec-abre-consulta-publica-para-uso-do-rituximabe-em-pacientes-de-linfoma-difuso/">Conitec abre consulta pública para uso do rituximabe em pacientes de linfoma difuso</a> appeared first on <a href="https://abrale.org.br">Abrale</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone  wp-image-33908" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPRituximabe-300x169.jpg" alt="" width="488" height="275" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPRituximabe-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPRituximabe-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPRituximabe-768x432.jpg 768w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/08/CPRituximabe.jpg 1280w" sizes="auto, (max-width: 488px) 100vw, 488px" /></p>
<p>A Conitec abriu uma consulta pública para analisar o medicamento Rituximabe para a terapia de manutenção ou de resgate de pacientes com linfoma difuso de grandes células B.</p>
<p><strong>A CP recebe contribuição até 24 de agosto de 2026.</strong></p>
<p>A participação social é fundamental para o aprimoramento das políticas públicas de saúde e para a qualificação das decisões regulatórias na saúde pública. Por meio da consulta pública, pacientes, familiares, cuidadores, profissionais de saúde, organizações da sociedade civil, empresas e demais interessados no tema podem enviar opiniões, experiências e contribuições que auxiliem para a avaliação da proposta.</p>
<p>Para participar, basta acessar a plataforma Brasil Participativo e selecionar a Consulta Pública que deseja contribuir. Para enviar a contribuição, é necessário fazer login com a conta Gov.br. A página também disponibiliza os documentos técnicos de apoio e o formulário para participação.</p>
<p><strong>Acesse o site e contribua até o dia 24/08 –</strong> <a href="https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/consultas-publicas-conitec/f/5207/">aqui</a></p>
<p><em>Área de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale</em></p>
<p>The post <a href="https://abrale.org.br/abrale-na-politica/conitec-abre-consulta-publica-para-uso-do-rituximabe-em-pacientes-de-linfoma-difuso/">Conitec abre consulta pública para uso do rituximabe em pacientes de linfoma difuso</a> appeared first on <a href="https://abrale.org.br">Abrale</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Conitec abre consulta pública para realização de TMO em pacientes de linfoma difuso</title>
		<link>https://abrale.org.br/abrale-na-politica/conitec-abre-consulta-publica-para-realizacao-de-tmo-em-pacientes-de-linfoma-difuso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isadora Cupertino]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jul 2026 16:07:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Abrale na Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="1280" height="720" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/CPLinfoma.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/CPLinfoma.jpg 1280w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/CPLinfoma-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/CPLinfoma-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/CPLinfoma-768x432.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></p>
<p>A Conitec abriu a consulta pública para analisar a realização do transplante de células progenitoras hematopoéticas &#8211; TCPH alogênico para pacientes com linfoma difuso de grandes células B recidivado após TCPH autólogo. A CP recebe contribuição até 17 de agosto de 2026. A participação social é fundamental para o aprimoramento das políticas públicas de saúde&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone  wp-image-33839" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/CPLinfoma-300x169.jpg" alt="" width="405" height="228" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/CPLinfoma-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/CPLinfoma-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/CPLinfoma-768x432.jpg 768w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/CPLinfoma.jpg 1280w" sizes="auto, (max-width: 405px) 100vw, 405px" /></p>
<p>A Conitec abriu a consulta pública para analisar a realização do transplante de células progenitoras hematopoéticas &#8211; TCPH alogênico para pacientes com linfoma difuso de grandes células B recidivado após TCPH autólogo.</p>
<p><strong>A CP recebe contribuição até 17 de agosto de 2026.</strong></p>
<p>A participação social é fundamental para o aprimoramento das políticas públicas de saúde e para a qualificação das decisões regulatórias na saúde pública. Por meio da consulta pública, pacientes, familiares, cuidadores, profissionais de saúde, organizações da sociedade civil, empresas e demais interessados no tema podem enviar opiniões, experiências e contribuições que auxiliem para a avaliação da proposta.</p>
<p>Para participar, basta acessar a plataforma Brasil Participativo e selecionar a Consulta Pública que deseja contribuir. Para enviar a contribuição, é necessário fazer login com a conta Gov.br. A página também disponibiliza os documentos técnicos de apoio e o formulário para participação.</p>
<p><strong>Acesse o site e contribua até o dia 17/08 –</strong> <a href="https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/consultas-publicas-conitec/f/5170/">aqui</a></p>
<p><em>Área de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale</em></p>
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		<item>
		<title>Ministério da Saúde publica lista de medicamentos de altíssimo custo no SUS</title>
		<link>https://abrale.org.br/abrale-na-politica/ministerio-da-saude-publica-lista-de-medicamentos-de-altissimo-custo-no-sus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isadora Cupertino]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Jul 2026 20:22:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Abrale na Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="1280" height="720" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-ONCO-1.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-ONCO-1.jpg 1280w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-ONCO-1-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-ONCO-1-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-ONCO-1-768x432.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></p>
<p>O Ministério da Saúde publicou a Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, de 21 de julho de 2026, que estabelece o rol de medicamentos oncológicos classificados como de altíssimo custo do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida faz parte da implementação da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) e busca organizar a gestão desses medicamentos, promovendo&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-33817" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-ONCO-1-300x169.jpg" alt="" width="591" height="333" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-ONCO-1-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-ONCO-1-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-ONCO-1-768x432.jpg 768w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-ONCO-1.jpg 1280w" sizes="auto, (max-width: 591px) 100vw, 591px" /></p>
<p>O Ministério da Saúde publicou a <a href="https://www.conass.org.br/conass-informa-n-137-2026-publicada-a-portaria-conjunta-sctie-saes-que-estabelece-o-rol-de-medicamentos-oncologicos-de-altissimo-custo-do-ministerio-da-saude-previsto-no-art-10-%C2%A7-6o/">Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, de 21 de julho de 2026</a>, que estabelece o rol de medicamentos oncológicos classificados como de altíssimo custo do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida faz parte da implementação da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) e busca organizar a gestão desses medicamentos, promovendo mais transparência e padronização no acesso aos tratamentos.</p>
<p>A Portaria prevê que a lista de medicamentos será mantida e atualizada pelo Ministério da Saúde, permitindo que gestores, profissionais de saúde e a população acompanhem quais terapias são classificadas como de altíssimo custo. Para definir quais medicamentos integram o rol, foram estabelecidos critérios técnicos, como o custo anual do tratamento, o impacto financeiro para o SUS, o valor mensal da terapia por paciente e a necessidade de autorização prévia para sua dispensação. Basta que o medicamento atenda a um desses critérios para ser incluído na lista.</p>
<p>A publicação complementa as <a href="https://abrale.org.br/abrale-na-politica/ministerio-da-saude-publica-novas-portarias-para-operacionalizar-a-assistencia-farmaceutica-em-oncologia-no-sus/">Portarias nº 4.329 e nº 4.331</a>, divulgadas em junho deste ano, que regulamentaram o fluxo de autorização prévia e o registro da dispensação desses medicamentos por meio da APAC Onco Exclusiva. Juntas, essas normas têm como objetivo fortalecer o acompanhamento da assistência farmacêutica em oncologia, ampliar a rastreabilidade dos medicamentos e aprimorar a gestão dos recursos destinados ao tratamento do câncer no SUS.</p>
<h3>Medicamentos para cânceres do sangue presentes na lista</h3>
<p>A lista contempla diversos medicamentos utilizados no tratamento de cânceres hematológicos, entre eles estão:</p>
<ul>
<li>O <a href="https://abrale.org.br/abrale-na-politica/abrale-envia-contribuicoes-a-conitec-para-ampliacao-do-acesso-a-novos-tratamentos-em-doencas-onco-hematologicas/">Asciminibe</a> e o <a href="https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-6-de-31-de-janeiro-de-2025/view">Ponatinibe</a>, indicados para pacientes com Leucemia Mieloide Crônica (LMC);</li>
<li>O <a href="https://drive.google.com/file/d/1yGY_Ax10Q53mOah9s3XY2gnrZajDaLSh/view?usp=drive_link">Blinatumomabe</a>, utilizado no tratamento da leucemia linfoblástica aguda (LLA);</li>
<li>A <a href="https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-29-de-26-de-junho-de-2024">Lenalidomida</a>, para o tratamento de linfoma folicular</li>
<li>O <a href="https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-no-65.2023">Carfilzomibe</a>, para o tratamento do mieloma múltiplo;</li>
<li>O <a href="https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_12_2019.pdf">Brentuximabe vedotina</a>, indicado para Linfoma de Hodgkin ;</li>
<li>E o <a href="https://abrale.org.br/abrale-na-politica/trioxido-de-arsenio-e-incorporado-ao-sus-para-tratamento-da-leucemia-promielocitica-aguda-lpa/">Trióxido de Arsênio</a>, utilizado na leucemia promielocítica aguda.</li>
</ul>
<p>A definição dessa lista representa um importante avanço para a organização da assistência oncológica no SUS, especialmente diante da incorporação de terapias cada vez mais inovadoras e de alto custo.</p>
<p>Ao estabelecer quais medicamentos terão regras específicas para aquisição, financiamento e monitoramento, o Ministério dá maior previsibilidade à gestão desses tratamentos.</p>
<p>Ao mesmo tempo, é fundamental acompanhar a implementação dessas medidas para garantir que os novos fluxos administrativos não resultem em atrasos no início do tratamento e que os pacientes tenham acesso oportuno às terapias já incorporadas ao SUS.</p>
<p><em>Isadora Cupertino Analista de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale e Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC)</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Abrale contribui em Consulta Pública da Conitec e defende acesso integral aos tratamentos para Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN)</title>
		<link>https://abrale.org.br/abrale-na-politica/abrale-contribui-em-consulta-publica-da-conitec-e-defende-acesso-integral-aos-tratamentos-para-hemoglobinuria-paroxistica-noturna-hpn/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isadora Cupertino]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jul 2026 15:15:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Abrale na Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="1280" height="720" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/ContribuicaoHPN.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/ContribuicaoHPN.jpg 1280w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/ContribuicaoHPN-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/ContribuicaoHPN-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/ContribuicaoHPN-768x432.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></p>
<p>A Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale) contribuiu nas três consultas públicas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre o tratamento da Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), apresentando uma contribuição técnica em defesa da ampliação do acesso às terapias disponíveis e da adoção de uma linha de cuidado&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-33794" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/ContribuicaoHPN-300x169.jpg" alt="" width="575" height="324" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/ContribuicaoHPN-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/ContribuicaoHPN-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/ContribuicaoHPN-768x432.jpg 768w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/ContribuicaoHPN.jpg 1280w" sizes="auto, (max-width: 575px) 100vw, 575px" /></p>
<p>A Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale) contribuiu nas três consultas públicas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre o tratamento da Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), apresentando uma contribuição técnica em defesa da ampliação do acesso às terapias disponíveis e da adoção de uma linha de cuidado que atenda às diferentes necessidades dos pacientes.</p>
<p>A manifestação da Abrale foi construída com base em evidências científicas, na experiência acumulada da organização na defesa dos direitos dos pacientes e, principalmente, nos relatos de pessoas que convivem diariamente com a HPN.</p>
<p>A contribuição também incorporou dados do estudo <em><a href="https://abrale.org.br/noticias/panorama-da-hpn-no-brasil-relato-dos-pacientes-e-perfil-sociodemografico/">Panorama da HPN no Brasil: relato dos pacientes e perfil sociodemográfico</a></em>, desenvolvido pela Abrale, que revela os desafios enfrentados pelos pacientes dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).</p>
<p>O estudo mostrou que, entre 2018 e 2023, foram realizados 14.659 procedimentos ambulatoriais para cerca de 464 pacientes estimados com HPN no SUS, no mesmo período, ocorreram 444 internações envolvendo aproximadamente 256 pacientes, com média de duas internações por pessoa, além do registro de 18 óbitos durante internações. Os dados evidenciam a elevada complexidade da doença e demonstram que seu impacto vai muito além dos aspectos clínicos, comprometendo a vida profissional, a renda, a saúde mental e a qualidade de vida dos pacientes.</p>
<p>Em sua contribuição, a Abrale destacou que a HPN é uma doença rara, crônica e de elevada complexidade, cuja resposta aos tratamentos varia entre os pacientes, por esse motivo, a avaliação das tecnologias não deve ocorrer sob uma lógica de substituição entre medicamentos, mas sim reconhecer que cada terapia possui um mecanismo de ação, indicação clínica e papel específicos ao longo da jornada do paciente.</p>
<p>Reforçando que aproximadamente 40% das pessoas com HPN permanecem com anemia residual, fadiga intensa, hemólise persistente e necessidade de transfusões, mesmo utilizando os tratamentos atualmente disponíveis.<br />
Esse cenário evidencia a importância de ampliar o arsenal terapêutico no SUS, permitindo que médicos e pacientes tenham acesso a diferentes opções de tratamento de acordo com as necessidades clínicas individuais.</p>
<p>Outro ponto de destaque da contribuição foi a defesa da implementação imediata do ravulizumabe, tecnologia já incorporada ao Sistema Único de Saúde por meio da <a href="https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-10-de-5-de-marco-de-2024">Portaria nº 10, de 5 de março de 2024</a>, mas que ainda não está disponível aos pacientes devido à ausência de publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da HPN.</p>
<p>Segundo a Abrale, essa demora impede que um direito já reconhecido e estabelecido seja efetivamente garantido. O ravulizumabe representa um importante avanço ao reduzir a frequência das infusões de aproximadamente 26 aplicações anuais para cerca de seis por ano. Essa mudança vai muito além da conveniência: reduz a necessidade de deslocamentos frequentes aos centros de tratamento, diminui o tempo dedicado às infusões, favorece a permanência no trabalho e nas atividades cotidianas, reduz o desgaste físico decorrente dos acessos venosos repetidos e proporciona mais autonomia, previsibilidade e qualidade de vida às pessoas que convivem com a doença.</p>
<p>A contribuição também abordou o potencial de tecnologias como crovalimabe, pegcetacoplana e iptacopana, ressaltando que elas atendem necessidades clínicas distintas e podem beneficiar pacientes que não alcançam resposta adequada aos tratamentos atualmente disponíveis. Para a Abrale, incorporar diferentes opções terapêuticas significa fortalecer uma linha de cuidado mais completa, individualizada e centrada no paciente.</p>
<p>Os argumentos apresentados foram enriquecidos por relatos de pacientes que participaram das audiências públicas da Conitec e da Comunidade Abrale de HPN. Os depoimentos demonstram como os tratamentos mais adequados podem reduzir internações, diminuir a necessidade de transfusões, ampliar a autonomia, favorecer a permanência no mercado de trabalho e proporcionar uma vida mais próxima da normalidade.</p>
<p>A Abrale reforça que a participação social é um dos pilares do processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e as contribuições de pacientes, familiares, profissionais de saúde e organizações da sociedade civil permitem que as decisões sobre incorporação de tecnologias considerem não apenas critérios econômicos e metodológicos, mas também a experiência de quem convive diariamente com a doença e os impactos reais das decisões sobre acesso, na qualidade de vida e dignidade.</p>
<p>A associação seguirá acompanhando todas as etapas do processo de avaliação na Conitec e continuará atuando para que os avanços científicos se traduzam em acesso efetivo aos pacientes do SUS. Mais do que incorporar tecnologias, é fundamental garantir que elas cheguem, em tempo oportuno, às pessoas que delas necessitam.</p>
<p>Confira a <a href="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/ContribuicaoAbraleCPsdeHPN.pdf">contribuição completa da Abrale nas três consultas públicas</a> que avaliaram tratamentos para HPN.</p>
<p><em>Área de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale</em></p>
<p>The post <a href="https://abrale.org.br/abrale-na-politica/abrale-contribui-em-consulta-publica-da-conitec-e-defende-acesso-integral-aos-tratamentos-para-hemoglobinuria-paroxistica-noturna-hpn/">Abrale contribui em Consulta Pública da Conitec e defende acesso integral aos tratamentos para Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN)</a> appeared first on <a href="https://abrale.org.br">Abrale</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Ministério da Saúde publica novas portarias para operacionalizar a Assistência Farmacêutica em Oncologia no SUS</title>
		<link>https://abrale.org.br/abrale-na-politica/ministerio-da-saude-publica-novas-portarias-para-operacionalizar-a-assistencia-farmaceutica-em-oncologia-no-sus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isadora Cupertino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 14:51:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Abrale na Política]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://abrale.org.br/?p=33748</guid>

					<description><![CDATA[<p><img width="1280" height="720" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-Onco.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-Onco.jpg 1280w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-Onco-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-Onco-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-Onco-768x432.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></p>
<p>O Ministério da Saúde publicou, em 30 de junho de 2026, duas portarias que regulamentam etapas importantes da implementação do novo modelo da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no Sistema Único de Saúde (SUS). Embora complementares, as normas possuem objetivos distintos: a Portaria nº 4.329/2026 disciplina o fluxo de autorização para determinados medicamentos oncológicos, enquanto&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-33749" src="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-Onco-300x169.jpg" alt="" width="561" height="316" srcset="https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-Onco-300x169.jpg 300w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-Onco-1024x576.jpg 1024w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-Onco-768x432.jpg 768w, https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2026/07/AF-Onco.jpg 1280w" sizes="auto, (max-width: 561px) 100vw, 561px" /></p>
<p>O Ministério da Saúde publicou, em 30 de junho de 2026, duas portarias que regulamentam etapas importantes da implementação do novo modelo da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no Sistema Único de Saúde (SUS). Embora complementares, as normas possuem objetivos distintos: a Portaria nº 4.329/2026 disciplina o fluxo de autorização para determinados medicamentos oncológicos, enquanto a Portaria nº 4.331/2026 estabelece as diretrizes para o registro e o processamento da produção assistencial por meio da APAC Onco Exclusiva.</p>
<h3><strong>Portaria nº 4.329/2026: autorização prévia para medicamentos oncológicos</strong></h3>
<p>A <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.329-de-30-de-junho-de-2026-718104629">Portaria nº 4.329, de 30 de junho de 2026</a>, regulamenta a operacionalização da Autorização Prévia para medicamentos da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) sujeitos a esse procedimento, especialmente aqueles de aquisição centralizada e de alto custo.</p>
<p>A norma estabelece o fluxo administrativo que deverá ser seguido pelos serviços habilitados em oncologia para solicitar a autorização do tratamento. E ao padronizar esse fluxo, a Portaria busca fortalecer o controle da utilização dos medicamentos, ampliar a rastreabilidade da assistência farmacêutica, qualificar os registros nacionais e subsidiar o planejamento e o monitoramento da política pública.</p>
<h5>Fluxo previsto pela Portaria</h5>
<h6>1. Avaliação clínica</h6>
<p>O fluxo tem início com a avaliação clínica do paciente em um serviço habilitado em oncologia no Sistema Único de Saúde (SUS). Nessa etapa, a equipe assistencial avalia o quadro clínico, confirma a indicação terapêutica e define o tratamento mais adequado. A Portaria não estabelece prazo para essa etapa.</p>
<h6>2. Prescrição do medicamento</h6>
<p>Após a definição da conduta terapêutica, o médico responsável realiza a prescrição do medicamento conforme as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT), os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e demais normas vigentes. A Portaria não estabelece prazo para a emissão da prescrição.</p>
<h6>3. Solicitação da autorização</h6>
<p>O estabelecimento de saúde registra a solicitação de autorização nos sistemas oficiais do SUS e encaminha toda a documentação clínica e administrativa necessária para análise. A Portaria não fixa prazo para que o serviço realize o envio da solicitação.</p>
<h6>4. Análise da autorização</h6>
<p>Recebida a solicitação, o gestor competente analisa a documentação apresentada para verificar o atendimento aos critérios clínicos e administrativos previstos na norma. Essa análise deve ser concluída em até cinco dias úteis.</p>
<h6>5. Complementação de informações (quando necessária)</h6>
<p>Caso sejam identificadas pendências documentais ou necessidade de informações complementares, o processo retorna ao estabelecimento de saúde para regularização. O serviço dispõe de até três dias para apresentar a documentação solicitada. Se não houver resposta dentro desse prazo, a solicitação poderá ser encerrada.</p>
<h6>6. Nova análise</h6>
<p>Após o recebimento das informações complementares, a autoridade competente realiza nova análise da solicitação. Essa reavaliação deve ser concluída em até cinco dias úteis.</p>
<h6>7. Autorização</h6>
<p>Concluída a análise, a solicitação é deferida ou indeferida. A Portaria não prevê prazo adicional para essa decisão, uma vez que ela decorre da conclusão da análise administrativa.</p>
<h6>8. Disponibilização do medicamento</h6>
<p>Após a autorização, o estabelecimento de saúde adota as providências necessárias para disponibilizar o medicamento ao paciente. Entretanto, a Portaria não estabelece prazo para que essa disponibilização ocorra.</p>
<h6>9. Dispensação ao paciente</h6>
<p>O medicamento é dispensado ou administrado ao paciente conforme o tratamento prescrito. A Portaria também não estabelece prazo máximo para que essa etapa seja realizada.</p>
<h6>10. Registro e monitoramento</h6>
<p>Por fim, o tratamento e a dispensação devem ser registrados nos sistemas oficiais do SUS para fins de monitoramento, rastreabilidade e gestão da Assistência Farmacêutica em Oncologia. Essa etapa não possui prazo específico relacionado ao atendimento ao paciente.</p>
<h6>Ponto de atenção</h6>
<p>Embora a Portaria estabeleça prazos para parte da tramitação administrativa ela não prevê mecanismos de priorização para pacientes que estejam próximos do limite de 60 dias para início do tratamento oncológico, conforme previsto na Lei nº 12.732/2012, nem explicita que os prazos administrativos da autorização prévia não suspendem ou interrompem a contagem desse prazo legal.</p>
<p>Essa lacuna é relevante porque os prazos administrativos podem se somar aos atrasos já existentes na jornada do paciente e comprometer o cumprimento da Lei dos 60 dias. Por isso, é fundamental que a implementação da Portaria seja acompanhada por mecanismos de monitoramento e gestão que assegurem que a autorização prévia qualifique o acesso, sem representar uma nova barreira ao início oportuno do tratamento.</p>
<h3>Portaria nº 4.331/2026: registro da APAC Onco Exclusiva</h3>
<p>A <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.331-de-30-de-junho-de-2026-718104558">Portaria nº 4.331, de 30 de junho de 2026</a>, estabelece as diretrizes para a operacionalização da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, instrumento destinado ao registro e ao processamento da produção assistencial relacionada à Assistência Farmacêutica em Oncologia no SUS.</p>
<p>Seu principal objetivo é padronizar o registro da administração e da dispensação dos medicamentos oncológicos incorporados ao SUS, fortalecendo os mecanismos de monitoramento, controle e rastreabilidade desses tratamentos.</p>
<p>Para isso, a norma define regras para a codificação dos procedimentos na Tabela do SUS, vincula cada tratamento à sua respectiva indicação clínica e determina a obrigatoriedade do registro da APAC Onco Exclusiva nos sistemas nacionais de informação. Também estabelece que apenas serviços habilitados em Alta Complexidade em Oncologia poderão realizar esses registros e reforça a responsabilidade compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios no acompanhamento da política de Assistência Farmacêutica em Oncologia.</p>
<p>Além disso, a Portaria regulamenta o processamento das informações no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), contribuindo para a produção de dados mais qualificados sobre a oferta dos tratamentos e para o aperfeiçoamento da gestão da política pública.</p>
<h6>O que muda na prática</h6>
<p>Com a APAC Onco Exclusiva, o Ministério da Saúde passa a contar com um modelo padronizado para registrar a utilização dos medicamentos oncológicos em todo o país, permitindo maior rastreabilidade da assistência, monitoramento do consumo dos medicamentos, acompanhamento da execução financeira e geração de informações que apoiem o planejamento e a avaliação da política pública.</p>
<p><em>Isadora Cupertino Analista de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale e Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC)</em></p>
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