A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) está realizando as chamadas públicas…
Conitec decide pela NÃO incorporação do Ruxolitinibe para pacientes com mielofibrose
Última atualização em 6 de julho de 2020
De acordo com o órgão, o medicamento é paliativo e não há custo-benefício em sua indicação
Na 87ª reunião, realizada nos dias 4 e 5 de junho, a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) decidiu pela não incorporação do Ruxolitinibe para tratamento de adultos com mielofibrose.
Na ocasião, o Plenário considerou o medicamento paliativo, que apenas melhora ou alivia momentaneamente os sintomas, além de apresentar eventos adversos que precisam de intervenções. Apesar de possibilitar melhoria dos sintomas, na qualidade de vida e redução do baço, o medicamento não pode ser considerado como custo-efetivo em comparação com a melhor tecnologia disponível.
É importante lembrar que, atualmente, não há Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde para o tratamento deste tipo de câncer no Brasil. Uma diretriz para diagnóstico e tratamento da mielofibrose foi elaborada pelo Comitê Britânico de Normas em Hematologia, publicada em 2012 e atualizada em 2014, que orienta o tratamento no caso de aumento do baço e de anemia. A diretriz menciona a terapia imunossupressora e o transplante de medula óssea, considerado o único tratamento curativo.
Por isso, reafirmamos nosso compromisso com os pacientes, familiares, amigos e com toda a sociedade brasileira para mudar este cenário. Queremos um futuro diferente para todos e continuaremos a trabalhar para reverter essa decisão. Caso precise de ajuda, entre em contato com nossa equipe de apoio ao paciente (11) 3149-5190 | 0800-773-9973.
Mudanças no protocolo clínico para LMC no Brasil
Nesta mesma reunião, também tivemos boas notícias: a atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da leucemia mieloide crônica (LMC) em adultos, uma demanda bastante importante.
A nova versão inclui, no SUS, os exames reação em cadeia da polimerase (PCR) qualitativa e quantitativa e hibridização in situ (FISH), utilizados para o diagnóstico e monitoramento da doença. A nova proposta do PCDT também preconiza o tratamento realizado com os três inibidores da tirosina quinase. Atualmente, o mesilato de imatinibe é a indicação de primeira linha em pacientes que acabaram de receber o diagnóstico. Caso não responda ao tratamento, ainda há os inibidores de segunda linha – nilotinibe e dasatinibe. Inclusive, estes dois últimos mostram maior taxa de resposta precoce, sem impacto na sobrevida global.
O que muda na vida dos pacientes com LMC?
Hoje, caso o paciente utilize um dos medicamentos de segunda linha (nilotinibe e dasatinibe), e não responda ao tratamento, não poderá usar a outra opção também aprovada para uso em segunda geração. O Ministério da Saúde não paga por este uso, mesmo ambos os medicamentos sendo aprovados no SUS.
Mas, agora, essa história começa a mudar. A contar 180 dias da publicação deste PCDT, os pacientes que precisarem acessar a terceira linha de tratamento, terão esse direito garantido e o Ministério da Saúde custeará da mesma forma que faz com as demais linhas.
O novo PCDT prevê que o hospital tenha autonomia para escolher como será a terceira linha de tratamento.
Não vamos parar por aqui!
A Abrale acredita que pacientes conscientes, que buscam seus direitos, e cidadãos empáticos que escolhem contribuir com a causa certamente impulsionarão mudanças que farão a diferença na vida de milhares de brasileiros que, a qualquer momento, podem precisar enfrentar o desafio de uma doença complexa. Vamos continuar construindo pontes entre quem precisa e quem pode ajudar.
Confira a Ata da 87ª Reunião aqui: http://conitec.gov.br/images/Reuniao_Conitec/2020/Pauta_87ReuniaoConitec_PosReuniao.pdf