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Congresso Nacional pode votar Rol Taxativo da ANS na primeira semana de agosto

Representantes do IDEC, além de especialistas e cidadãos de todo o Brasil, pressionaram o Deputado Federal Artur Lira para que uma proposta alternativa determinasse a manutenção de um ROL EXEMPLIFICATIVO

O Diário PcD, como havia adiantado na noite da quarta-feira, 13, estava acompanhando todas as discussões que estavam acontecendo na Câmara dos Deputados, principalmente nos últimos 10 (dez) dias, envolvendo representantes da sociedade civil – que representam pessoas com deficiência e com parlamentares para a construção de uma alternativa que minimizasse os efeitos da decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, que, em julgamento em 08 de junho de 2022, entendeu que os planos de saúde devem oferecer aos usuários apenas os procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo, ressalvadas exceções.

Representantes do IDEC – Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Comunidade Pró-Autismo, Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia, Associação de Pessoas com Paralisia Cerebral, Instituto Lagarta Vira Pupa além de especialistas e cidadãos de todo o brasil pressionaram o Deputado Federal Artur Lira – presidente da Câmara dos Deputados, para que uma proposta alternativa determinasse a manutenção de um ROL EXEMPLIFICATIVO.

Com isso, foi criado o GT ANS – GRUPO DE TRABALHO DESTINADO ANALISAR A COBERTURA PLANOS DE SAÚDE ESTABELECIDA PELA ANS, que na noite desta quarta-feira, 13, apresentaram ao Presidente da Casa o Projeto de Lei 2033/2022, que ‘altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar’.

Assinam o Projeto de Lei os Deputados Cezinha de Madureira – PSD/SP; Luis Miranda – REPUBLIC/DF; Carla Dickson – UNIÃO/RN; Dra. Soraya Manato – PTB/ES; Jandira Feghali – PCdoB/RJ; Rejane Dias – PT/PI; Felipe Carreras – PSB/PE; Francisco Jr. – PSD/GO; Alice Portugal – PCdoB/BA; Glaustin da Fokus – PSC/GO; Dr. Luiz Ovando – PP/MS; Margarete Coelho – PP/PI; Túlio Gadêlha – REDE/PE; Dr. Jaziel – PL/CE; Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. – PP/RJ; Alexandre Padilha – PT/SP e Celina Leão – PP/DF.

Em consulta ao site oficial da Câmara dos Deputados, o projeto está ‘aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados’.

De acordo com a Agência Câmara, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), convocou esforço concentrado para votações no Plenário de 1º a 5 de agosto. A pauta, segundo ele, será definida de acordo com as votações do Senado e deve incluir medidas provisórias e o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre a cobertura dos planos de saúde. ‘Ainda não tenho por parte do Senado a data de votação deste projeto. Vou propor que a gente [Câmara e Senado] vote no mesmo dia do esforço concentrado’, afirmou.

O presidente da Câmara destacou a necessidade de definir a pauta em conjunto com o Senado. ‘Ou teremos acordo entre Câmara e Senado para tratar deste assunto, ou não vai haver pressão só na Câmara para tratar deste assunto e vender esperança para pessoas que realmente precisam dessa solução, como se já tivesse o assunto resolvido. Arthur Lira espera que o texto seja definido com sensibilidade para não prejudicar os diferentes atores envolvidos. ‘Que resolva toda a situação olhando de fora. Que atenda as famílias, que não quebre os pequenos. Tenha o cuidado como a gente teve nos quimioterápicos orais’, afirmou.

Consta no projeto que ‘a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará lista de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizada a cada incorporação’.

De acordo com a proposta apresentada pelos parlamentares ‘a Lista de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, atualizada pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e aos contratos adaptados a esta Lei, e fixa as diretrizes de atenção à saúde’

‘Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos na lista do §12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, ou autorização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, dentre os quais: Food and Drug Administration, União Europeia da Saúde, Scottish Medicines Consortium – SMC; National Institute for Health and Care Excellence – NICE; Canada’s Drug and Health Technology Assessment- CADTH; Parmaceutical benefits scheme – PBS; e Medical Services Advisory Committee – MSAC, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais’, é o que faz parte de um dos artigos do PL 2033/2022.

Na justificativa, os parlamentares afirmam que ‘o Rol de procedimentos da ANS é responsável por garantir direito assistencial de beneficiários dos planos de saúde, conforme disposto na Lei nº 9.656, de 1998. O rol contempla o acompanhamento de doenças, os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico e o seu devido tratamento’.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS dispõe que o ‘Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde’ trata-se de uma lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados (contratados após 2/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98). Esta lista que já soma 3.368 itens, além dos medicamentos e órteses/próteses vinculados esses procedimentos. Assim sendo, apresenta os serviços médicos que obrigatoriamente devem ser ofertados de acordo com o plano de saúde.

‘A lista era atualizada a cada dois anos, mas, a partir de 2021, isso passou a ser recebido e analisado de forma contínua pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS. Antes do advento da Lei nº 9.656/1998, os contratos de planos de saúde tinham sua cobertura limitados a determinados tipos de procedimentos, traziam extensa lista de exclusões, previam limitação de tempo de internação e excluíam da contratação a assistência para determinadas doenças e condições de saúde. O marco legal dos planos de saúde trouxe segurança jurídica aos contratos de planos de saúde. Ocorre que se por um lado, passou a prever condições legais para a atividade de saúde suplementar, por outro discussões acerca da taxatividade ou exemplificidade da lista permearam o judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento finalizado em 08 de junho de 2022, entendeu que os planos de saúde devem oferecer aos usuários apenas os procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo, ressalvadas exceções’.

Conforme os integrantes do Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados, ‘sobreveio, em seguida, ao julgamento um importante movimento de organizações da sociedade civil, especialistas e usuários da saúde suplementar para modificações na atual legislação, de modo a possibilitar a continuidade de tratamentos de saúde que poderiam ser excluídos com a referida interpretação de taxatividade do rol’.

‘A Câmara dos Deputados, atenta aos anseios sociais e necessidade de pacificação sobre o tema, por meio deste Grupo de Trabalho, se propôs analisar a questão, abordando a complexidade do assunto com a participação de Parlamentares representantes de diversos segmentos da sociedade e da difusão de suas experiências, além de demonstrar à sociedade de modo geral a preocupação desta Casa Legislativa com o tema. Diante desse cenário, a este Grupo de Trabalho foi dado um papel de suma importância: analisar proposições em tramitação e estudar o tema em questão e propor projeto de lei nesta Casa para votação imediata em Plenário. Assim, sob esse prisma, o Grupo de Trabalho analisou o tema, as propostas, ouviu órgãos técnicos, a sociedade civil e colheu propostas sugeridas pelos membros deste Grupo’.

Os parlamentares afirmam que apresentam o ‘relatório final deste Grupo de Trabalho, com as medidas que entendemos serem urgentes e necessárias para solução desta questão. O Grupo reuniu-se diversas vezes e promoveu ampla discussão com a sociedade civil, tendo como pauta a discussão do tema, as implicações da decisão do Superior Tribunal de Justiça e a definição de texto base para propositura de projeto de lei pelo Grupo de Trabalho, tendo sido recebidas as sugestões dos membros. A fim de conferir metodologia aos trabalhos, desde a reunião inicial, o Coordenador propôs que cada integrante indicasse propostas de texto ou proposições em tramitação, de autoria de qualquer deputado, para que fossem analisadas, com vistas a selecionar os temas mais importantes para atingir os objetivos do GT-ANS’.

‘Devido a urgência do tema e necessidade de rápida resposta do parlamento a questão, não foram realizadas audiências públicas, mas foram ouvidos diversos órgãos técnicos, tais como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e organizações da sociedade civil, tais como o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (IDEC), a Comunidade Pró-Autismo, a Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia, a Associação de Pessoas com Paralisia Cerebral, o Instituto Lagarta Vira Pupa, além de especialistas e cidadãos de todo o brasil. Dessa forma, consideramos que os temas mais relevantes a requererem urgência na sua aprovação foram avaliados e apreciados pelo Grupo de Trabalho. Assim, temos a honra de apresentar a presente proposição, agradecendo a confiança do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, que instituiu o grupo, bem como requerendo sua urgente apreciação pela Câmara dos Deputados’, subscrevem os Deputados Federais que assinam o Projeto de Lei.

 

Fonte: Diário PCD – ADIABC

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