No dia 6 de novembro aconteceu, no Rio de Janeiro, a nona edição do Fórum…
Vereador apresenta lei para estimular doação de medula óssea na cidade
O vereador afirma que é fundamental estimular a doação voluntária de medula óssea e do sangue do cordão umbilical e placentário, para ampliar a possibilidade de encontrar um doador
Com a proposta de reduzir o tempo de espera por um doador de medula, o vereador Mauro Peralta apresentou, na Câmara Municipal, projeto de lei criando o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário (PROMEDULA). O vereador afirma que é fundamental estimular a doação voluntária de medula óssea e do sangue do cordão umbilical e placentário, para ampliar a possibilidade de encontrar um doador.
De acordo com dados apresentados pelo vereador, atualmente, há 80 mil doadores cadastrados no REDOME, que são insuficientes para atender à demanda brasileira. Mauro Peralta explicou que devido a falta de doadores e pelo número existente, o Brasil recorre à busca internacional de doadores. ‘Para aumentar a possibilidade de encontrar doadores os municípios podem desempenhar papel importante na busca de doadores, no incentivo ao seu cadastramento e na sua fidelização’, comentou o vereador.
Mauro Peralta disse que a lei, apresentada por ele, contou com a colaboração da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação nacional, fundada em setembro de 2002 e dirigida por pacientes e familiares. Entre os objetivos da lei está o de informar, sensibilizar, conscientizar e difundir a necessidade da existência de doadores de medula óssea e de sangue do cordão umbilical e placentário.
A lei prevê ainda o desenvolvimento de atividades para orientação, capacitação e educação continuada sobre transplantes, doação e identificação de doadores, para profissionais da área da saúde, especialmente aos que atuam nas unidades de obstetrícia, oncologia e no Programa de Saúde da Família. Uma das propostas é a criação de pontos fixos e móveis de coleta de sangue para fins de tipagem e cadastro de doadores voluntários de medula óssea.
Fonte: Diário de Petrópolis