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Trióxido de Arsênio é incorporado ao SUS para tratamento da Leucemia Promielocítica Aguda (LPA)
O Ministério da Saúde publicou, em 7 de outubro de 2025, a Portaria SECTICS/MS nº 80, que torna pública a decisão de incorporar o trióxido de arsênio ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de adultos com Leucemia Promielocítica Aguda (LPA) de risco baixo a intermediário, em primeira linha.
A recomendação favorável foi emitida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), após análise das evidências clínicas e econômicas apresentadas. Com a publicação da portaria, o SUS tem até 180 dias para disponibilizar o medicamento na rede pública de saúde, conforme determina a legislação.
A Leucemia Promielocítica Aguda (LPA) é um tipo raro e agressivo de câncer hematológico, pertencente ao grupo das Leucemias Mieloides Agudas (LMA). Causada por uma alteração genética que bloqueia a maturação das células sanguíneas, a doença pode se manifestar de forma súbita e está associada a alto risco de sangramentos graves, sendo considerada uma emergência médica.
A incorporação do trióxido de arsênio representa um avanço significativo no cuidado das pessoas com LPA, ampliando as opções terapêuticas e fortalecendo o tratamento oferecido no SUS.
📄 Portaria SECTICS/MS nº 80, de 7 de outubro de 2025
🔗 Acesse a portaria no Diário Oficial da União
Por Políticas Públicas e Advocacy ABRALE

