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Posicionamento: A natureza institucional da cadeira rotativa das OSCs na CONITEC

A Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale) entende que a participação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) constitui um importante mecanismo de participação social nos processos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e nas decisões de incorporação ao SUS.

A Lei nº 15.120/2025, ao alterar a Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS), estabeleceu que o assento destinado à representação das organizações da sociedade civil possui ocupação rotativa e será preenchido pela entidade que tenha representatividade na condição de saúde analisada. A regulamentação posterior, por sua vez, estabelece que a OSC selecionada para determinado tema será representante durante todo o processo de análise da tecnologia em saúde.

A estrutura normativa evidencia, portanto, que a titularidade da cadeira é institucional e atribuída à OSC selecionada, enquanto a pessoa física indicada exerce a representação da entidade perante a Comissão. A exigência de indicação de titular e suplentes é legítima e necessária para assegurar a organização do processo, a transparência, a análise de conflitos de interesses, a confidencialidade e a integridade da participação. Não se deve, contudo, confundir a habilitação do representante com a titularidade da cadeira.

Essa distinção é especialmente relevante diante de situações que impeçam o representante originalmente indicado de participar de determinada reunião. Nesses casos, a impossibilidade de participação de uma pessoa física não deveria implicar, automaticamente, a perda ou suspensão da participação da OSC regularmente selecionada, sobretudo quando a organização permanece apta e interessada em exercer sua representação e indica outro dirigente ou representante legal, sujeito aos mesmos requisitos de habilitação e integridade.

A interpretação contrária corre o risco de tornar pessoal uma representação que, por sua natureza, é institucional, fazendo com que a participação da sociedade civil dependa da disponibilidade de determinada pessoa, e não da organização selecionada e da representatividade que legitimamente exerce.

Não se busca a flexibilização indiscriminada das regras da CONITEC, pelo contrário, se busca o fortalecimento e legitimidade dos processos administrativos. Eventual substituição deve ser excepcional, motivada e acompanhada da documentação necessária, preservando-se integralmente os mecanismos de controle, inclusive quanto a conflitos de interesses, confidencialidade e direito de voto.

Sob essa perspectiva, a participação social tende a se tornar mais robusta, estável e confiável quando a sociedade civil é reconhecida como titular institucional do direito de ocupar a cadeira, e não quando sua participação é vinculada ou personalizada à figura de uma determinada pessoa. A representação por uma pessoa física deve ser compreendida como meio de exercício de um direito que pertence à organização selecionada, e não como condição para a existência desse direito.

Trata-se, portanto, de conferir à participação social caráter verdadeiramente institucional, preservando a representatividade da OSC e garantindo que a voz da sociedade civil permaneça presente ao longo de todo o processo, independentemente da pessoa que, legitimamente habilitada, exerça essa representação em determinado momento.

A regulamentação deve ser interpretada de acordo com sua finalidade, que é assegurar que a participação social seja efetiva e qualificada ao longo de todo processo de análise da tecnologia, e não transformar uma exigência procedimental de indicação prévia em obstáculo absoluto à participação da OSC selecionada.

Assim, a eventual substituição de representante, quando devidamente justificada e realizada no âmbito da própria organização selecionada, não altera a titularidade da cadeira, o resultado da seleção ou a isonomia entre as OSCs. Ao contrário, preserva a continuidade da representação institucional que a legislação buscou assegurar.

A consolidação desse entendimento é fundamental para que a participação das OSCs na CONITEC se desenvolva como mecanismo efetivo de participação social, assegurando que a cadeira seja institucionalmente da organização selecionada e que a pessoa física seja compreendida como instrumento de exercício dessa representação, sujeita aos controles necessários, sem que sua impossibilidade individual resulte na ausência da sociedade civil do processo decisório.

Área de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale

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