A ABRALE esteve presente no II Fórum de Discussão e Enfrentamento do Câncer no Estado…
Ajude a decidir sobre a incorporação do Cilgavimabe + tixagevimabe para combate à covid-19 no SUS!
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec) avalia a incorporação de uma nova opção profilática de combate à COVID-19 no SUS: Cilgavimabe + tixagevimabe. O medicamento composto pelos dois anticorpos monoclonais é indicado para prevenir a exposição ao vírus SARS-CoV-2 em indivíduos adultos e pediátricos (12 anos de idade ou mais, pesando pelo menos 40 kg), especificamente para pessoas imunocomprometidas de forma moderada a grave, em decorrência de problemas de saúde, como o câncer, que não estejam infectadas e não tiveram uma exposição recente ou que a vacinação com qualquer vacina COVID-19 não esteja recomendada.
Apesar das evidências científicas mostrarem resultados promissores, a Conitec recomendou inicialmente pela não incorporação do medicamento no SUS e está com a Consulta Pública nº 42 aberta para ouvir a opinião da sociedade a respeito do tema. Por isso, se você é uma pessoa imunocomprometida ou teve experiência prévia com o Cilgavimabe + tixagevimabe pelos planos de saúde, é profissional da saúde, cuidador, familiar, amigo de paciente ou interessado no tema, não deixe de participar!
Além de exercer a cidadania e ocupar um espaço de direito, por meio das consultas públicas, a sua opinião ou parecer técnico poderá contribuir com as decisões no âmbito da saúde pública e garantir mudanças benéficas aos usuários do SUS. O prazo para o envio das contribuições é até o dia 27 de julho de 2022.
Como faço para participar?
- 1. Acesse o site Participa Brasil e clique no botão “Acesso” no campo superior direito.
- 2. Faça o login com a sua conta no Gov.BR. Caso não tenha sua conta Gov.Br, é possível criá-la neste link: Criar sua conta
- 3. Uma vez já logado em sua conta Gov.Br, mantenha a página do Participa+Brasil em aberto e volte para este passo a passo.
- 4. Selecione o formulário que deseja preencher para participar da Consulta Pública nº 42
-
- Formulário Experiência ou Opinião – para enviar um comentário sobre experiência ou opinião com o tema, como paciente, familiar, amigo, cuidador de paciente, profissional de saúde, interessado no tema e outros. – Acesse aqui
- Formulário Técnico-científico – para acrescentar ou discutir evidências científicas ou econômicas sobre a tecnologia avaliada. – Acesse aqui
- 5. Ao acessar o formulário, no início da página, você poderá ler os relatórios da CONITEC antes de fazer a sua contribuição, eles fornecem informações sobre a patologia e ajudam a compreender o que embasou a recomendação preliminar.
- 6. Preencha as questões do formulário que estão no campo “Registre a sua opinião”
- 7. Finalize clicando no botão ‘Enviar opinião’ no rodapé da página. Também ao final da página haverá a mensagem que confirma o registro.
Sobre o medicamento
De uso injetável e de dose única, o Cilgavimabe + tixagevimabe é uma solução profilática, ou seja, de prevenção à doença, que não substitui a vacinação contra a Covid-19, mas confere mais proteção aos indivíduos imunocomprometidos. Aprovado temporariamente pela Anvisa no dia 24 de fevereiro de 2022, o medicamento é indicado para indivíduos adultos e pediátricos (12 anos de idade ou mais, pesando pelo menos 40 kg):
- Em tratamento ativo para tumores sólidos e malignidades hematológicas.
- Em recebimento de transplante de órgão sólido e terapia imunossupressora.
- Em recebimento de receptor de antígeno quimérico (CAR), as chamadas “células CAR-T”, ou transplante de células-tronco hematopoiéticas (dentro de dois anos após o transplante ou ao longo de terapia de imunossupressão).
- Portadores de imunodeficiência primária moderada ou grave (por exemplo, síndrome de DiGeorge e síndrome de Wiskott-Aldrich).
- Portadores de infecção por HIV avançada ou não tratada.
- Em tratamento ativo com corticoides em altas doses, entre outros agentes alquilantes, antimetabólicos, medicamentos imunossupressores relacionados ao transplante ou agentes quimioterápicos do câncer classificados como gravemente imunossupressores, além de medicamentos anti-fator de necrose tumoral e outros agentes biológicos que são imunossupressores ou imunomoduladores.
Conforme mostra o relatório técnico preliminar da Conitec, os estudos de evidência clínica indicaram menor número de casos sintomáticos de COVID-19 no grupo de indivíduos que receberam o medicamento dentro dos critérios pré-estabelecidos. Os resultados de eficácia foram mantidos nos principais subgrupos avaliados (população que apresentava risco aumentado para resposta inadequada à vacina ou para exposição ao vírus SARS-CoV-2). A confiabilidade da evidência clínica foi considerada moderada, mas é importante salientar que o estudo feito considerou apenas indivíduos adultos e apresenta incertezas quanto à resposta a longo prazo.
Assista a TV Abrale e saiba mais sobre a vacinação da covid-19 em imunocomprometidos e novos tratamentos
Referências
Nova opção de combate à COVID-19 é aprovada no Brasil. ABRALE, 2022. Disponível em: https://abrale.org.br/noticias/nova-opcao-de-combate-a-covid-19-e-aprovada-no-brasil/
Fonte: Advocacy e Políticas Públicas Abrale