Consulta Pública pode definir acesso a novo tratamento para linfoma raro — participe até 28 de abril
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está com a Consulta Pública nº 154 aberta…
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec) avalia a incorporação de uma nova opção profilática de combate à COVID-19 no SUS: Cilgavimabe + tixagevimabe. O medicamento composto pelos dois anticorpos monoclonais é indicado para prevenir a exposição ao vírus SARS-CoV-2 em indivíduos adultos e pediátricos (12 anos de idade ou mais, pesando pelo menos 40 kg), especificamente para pessoas imunocomprometidas de forma moderada a grave, em decorrência de problemas de saúde, como o câncer, que não estejam infectadas e não tiveram uma exposição recente ou que a vacinação com qualquer vacina COVID-19 não esteja recomendada.
Apesar das evidências científicas mostrarem resultados promissores, a Conitec recomendou inicialmente pela não incorporação do medicamento no SUS e está com a Consulta Pública nº 42 aberta para ouvir a opinião da sociedade a respeito do tema. Por isso, se você é uma pessoa imunocomprometida ou teve experiência prévia com o Cilgavimabe + tixagevimabe pelos planos de saúde, é profissional da saúde, cuidador, familiar, amigo de paciente ou interessado no tema, não deixe de participar!
Além de exercer a cidadania e ocupar um espaço de direito, por meio das consultas públicas, a sua opinião ou parecer técnico poderá contribuir com as decisões no âmbito da saúde pública e garantir mudanças benéficas aos usuários do SUS. O prazo para o envio das contribuições é até o dia 27 de julho de 2022.
De uso injetável e de dose única, o Cilgavimabe + tixagevimabe é uma solução profilática, ou seja, de prevenção à doença, que não substitui a vacinação contra a Covid-19, mas confere mais proteção aos indivíduos imunocomprometidos. Aprovado temporariamente pela Anvisa no dia 24 de fevereiro de 2022, o medicamento é indicado para indivíduos adultos e pediátricos (12 anos de idade ou mais, pesando pelo menos 40 kg):
Conforme mostra o relatório técnico preliminar da Conitec, os estudos de evidência clínica indicaram menor número de casos sintomáticos de COVID-19 no grupo de indivíduos que receberam o medicamento dentro dos critérios pré-estabelecidos. Os resultados de eficácia foram mantidos nos principais subgrupos avaliados (população que apresentava risco aumentado para resposta inadequada à vacina ou para exposição ao vírus SARS-CoV-2). A confiabilidade da evidência clínica foi considerada moderada, mas é importante salientar que o estudo feito considerou apenas indivíduos adultos e apresenta incertezas quanto à resposta a longo prazo.
Nova opção de combate à COVID-19 é aprovada no Brasil. ABRALE, 2022. Disponível em: https://abrale.org.br/noticias/nova-opcao-de-combate-a-covid-19-e-aprovada-no-brasil/
Fonte: Advocacy e Políticas Públicas Abrale