A ABRALE esteve presente no II Fórum de Discussão e Enfrentamento do Câncer no Estado…
Aprovado novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma de Hodgkin!
Os pacientes ainda enfrentam diversas barreiras para acessar o tratamento. Espera-se que, com essa portaria, ele seja facilitado
Os Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são os documentos oficiais do SUS que estabelecem critérios para o diagnóstico de uma doença ou agravo à saúde; tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; posologias recomendadas; mecanismos de controle clínico e acompanhamento e verificação dos resultados terapêuticos a serem seguidos pelos gestores do SUS.
A proposta de elaboração do PCDT do Linfoma de Hodgkin é uma demanda proveniente da Portaria nº 12, de 11 de março de 2019, que incorporou o medicamento brentuximabe vedotina para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin refratário ou recidivado após transplante autólogo de células-tronco hematopoéticas, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde e mediante negociação de preço, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Este PCDT inclui recomendações de condutas, medicamentos ou produtos para o tratamento do Linfoma de Hodgkin em adultos. A publicação oficial veio por meio da Portaria Conjunta nº 24, de 29 de dezembro de 2020 e entrou em vigor na data de sua publicação.
O uso do Brentuximabe para Linfoma de Hodgkin
Embora o medicamento brentuximabe vedotina esteja incorporado no SUS, os pacientes ainda enfrentam diversas barreiras para acessar esse tratamento. Espera-se que, com essa portaria, seja possível ter acesso ao medicamento em tempo oportuno para realizar o tratamento.
Conforme consta no Relatório de Recomendação no 424/2019, a avaliação da tecnologia pelo demandante contemplou apenas pacientes que apresentassem doença refratária ou recidivada após o transplante autólogo de células tronco.
Na figura 1, o Ministério da Saúde representa o tratamento de Linfoma de Hodgkin refratária/recaída.
Figura 1. Fluxograma de tratamento de pacientes com doença recaída ou refratária.
Conforme bula do medicamento atualizada e aprovada pela ANVISA, o tratamento com brentuximabe vedotina deve ser de até 16 ciclos, necessitando ser interrompido após esse limite.
Apesar da publicação da Portaria Conjunta nº 24, de 29 de dezembro de 2020, a Abrale continuará a acolher todos os pacientes que tiverem problemas para acessar o tratamento, pois, onde houver 1% de chance, haverá 100% de esforço.
Contribuições não aceitas pela Conitec
A Abrale apresentou sugestões que não foram incluídas, entretanto a Conitec afirmou que atualizações futuras poderão conter essa nova indicação, desde que subsidiada por evidências. Conte conosco, continuaremos trabalhando para que todos pacientes tenham acesso ao melhor tratamento.
Fonte: Advocacy da Abrale