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Congresso mantém veto a quimioterapia oral nos planos de saúde

Medida provisória pode ser saída, mas precisa ser votada até amanhã, antes que acabe sua vigência

É com pesar que nós, da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale), recebemos essa notícia. Nesta terça-feira (08), o Congresso Nacional optou por manter o veto ao projeto de lei (PL) nº 6330/2019, que ampliava o acesso aos quimioterápicos de uso oral aos usuários dos planos de assistência à saúde.

Apesar do Senado ter se posicionado a favor do projeto (52 votos a 14), não foi suficiente para derrubar o veto integral do Presidente Jair Bolsonaro, tendo em vista que era necessário o voto da maioria absoluta na Câmara dos Deputados (257). A Casa finalizou a sessão conjunta com apenas 234 dos votos.

Acompanhamos e apoiamos desde o início o projeto encabeçado pelo Instituto Vencer o Câncer, pois sabíamos o quanto os pacientes oncológicos que fazem uso dos quimioterápicos orais seriam beneficiados. O texto do PL previa a incorporação automática pelos planos de saúde dos medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a possibilidade dos pacientes obterem a cobertura dos quimioterápicos orais em até 48 horas, após prescrição médica, e no conforto de suas casas.

O que acontece agora?

Infelizmente, a tramitação do Projeto de Lei se encerra.

O foco agora está no Senado, que precisa aprovar a Medida Provisória (MP) nº 1067/21, sem alterações, até amanhã (10 de fevereiro), antes que ela perca a sua vigência. Ao governo, pedimos que não olhe para a Saúde apenas como um “gasto financeiro” e que saiba usar melhor os recursos destinados a essa área. O câncer é uma urgência e não iremos deixar de nos manifestar!

Sobre a Medida Provisória

Vale ressaltar que a MP não só poderá contribuir no acesso ao tratamento do câncer, mas também de outras patologias. Se aprovada, os medicamentos continuarão passando pelo processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), porém em menor tempo, que deverá ocorrer em 120 dias, com possível prorrogação de mais 60 dias. Passado o prazo, o tratamento será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar até decisão definitiva.

Já as tecnologias aprovadas no SUS, também passam a ser incluídas no Rol, no prazo de 60 dias, garantindo mais agilidade e melhorias no acesso às tecnologias com impactos relevantes, que beneficiam a qualidade de vida dos pacientes, bem como aumento da sobrevida.

Em relação à quimioterapia oral, a proposição os coloca como prioritários em relação à análise. No entanto, é fundamental que haja a devida regulamentação na ANS.

 

Fonte: Advocacy e Políticas Públicas Abrale

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