A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) está realizando as chamadas públicas…
Abrale e parceiros poderão debater PL sobre ampliação da quimioterapia oral no rol da ANS
A importância do PL em meio a pandemia da Covid-19
Os antineoplásicos orais representam mais de 70% dos medicamentos essenciais para o tratamento do câncer, além de serem modernos e confortáveis aos pacientes, uma vez que reduzem as idas aos hospitais e clínicas.
“Especialmente no meio dessa pandemia, o medicamento oral é muito mais seguro para o paciente, que recebe o remédio em casa, evitando idas a hospitais e ambulatórios que não são necessárias”, ressalta o oncologista Fernando Maluf, um dos fundadores do Instituto Vencer o Câncer.
Atualmente, os medicamentos desenvolvidos pelas indústrias farmacêuticas, para serem comercializados, devem ser registrados e submetidos à análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após a avaliação e aprovação pela Anvisa, a droga é precificada e passa a ser vendida. Diferente dos métodos intravenosos, os antineoplásicos orais podem levar até dois anos, após a aprovação na Anvisa, para serem custeados pelos planos de saúde, sendo necessária uma segunda aprovação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O projeto de lei em questão, retira a necessidade desta segunda lista de aprovação pela ANS. Desta forma, torna o processo mais ágil, através da garantia aos beneficiários dos convênios, acesso ao melhor tratamento em tempo oportuno.
Se o requerimento for aprovado, a Abrale e outros parceiros poderão debater PL sobre ampliação da quimioterapia oral no rol da ANS
A deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o requerimento 164/2021, propondo a realização de audiência pública para debater sobre o Projeto de Lei 6330/2019, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.
A parlamentar é relatora da proposta na Comissão de Seguridade e apresentou parecer pela aprovação da matéria em abril desse ano. Ela explicou que quando o medicamento é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o remédio endovenoso passa a ser disponibilizado para os pacientes que têm convênio médico. Porém, os remédios orais são submetidos a uma segunda avaliação, feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a qual poderá ou não incluir no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Por isso, explicou que o objetivo do Projeto de Lei é ampliar o acesso ao tratamento antineoplásico oral pelos usuários de planos de saúde.
Caso o requerimento seja aprovado, serão convidados para debater o tema:
• Dr. Fernando Maluf – Representante do Instituto Vencer o Câncer (IVOC)
• Representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC);
• Sr. Tiago Cepas – Representante da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale);
• Representante do Instituto Oncoguia;
• Atriz Ana Furtado – paciente usuária de oncológicos orais.
Vamos trabalhar para conseguir o apoio dos Deputados!
O requerimento será apreciado em reunião deliberativa da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados agendada para quarta-feira (19), às 09h30. Confira o Requerimento na íntegra: REQ 164/2021.
Fonte: Instituto Oncoguia e NK Consultores
O que é a quimioterapia oral? – Revista Online ABRALE