A ABRALE esteve presente no II Fórum de Discussão e Enfrentamento do Câncer no Estado…
Consultas Públicas para tratamentos da dor no SUS
Última atualização em 5 de julho de 2021
Conitec recomenda que o SUS não ofereça nenhum tratamento para dor
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec) abriu, nesta última quinta-feira (27/05), sete importantes consultas públicas sobre incorporação de medicamentos para o tratamento da dor, sendo três deles focados em dor oncológica.
Informe-se e participe das Consultas Públicas para o tratamento da dor
As consultas tratam das seguintes propostas de incorporações:
Consulta Pública n° 43/21 – Lidocaína para dor neuropática localizada. A Conitec recomendou a NÃO incorporação baseada nos seguintes argumentos:
- Os resultados sugerem que a tecnologia em avaliação não é superior às alternativas terapêuticas atualmente disponibilizadas pelo SUS;
- Apresenta altas taxas de falha terapêutica;
- Os estudos incluídos apresentaram baixa qualidade metodológica e a certeza na evidência foi muito baixa;
- Assumindo a mesma efetividade para as três tecnologias avaliadas, o custo incremental anual seria de R$ 918,00 por paciente, em comparação com a gabapentina;
- Estima-se que o custo decorrente da incorporação do emplastro de lidocaína 5% seja de R$ 4,07 bilhões a R$ 6,99 bilhões, a depender da prevalência da dor neuropática e da posologia dos medicamentos;
- Existem incertezas atreladas à estimativa da população elegível e das posologias utilizadas no mundo real.
Consulta Pública n° 44/21 – Opioides fortes (fentanila, oxicodona e buprenorfina) para o tratamento de dor crônica. A Conitec recomendou a NÃO incorporação baseada nos seguintes argumentos:
- A evidência atualmente disponível sobre eficácia e segurança dos opioides fortes (fentanila, oxicodona e buprenorfina) para o tratamento da crônica é baseada em 37 ECRs de fase III.
- As evidências clínicas sumarizadas mostram que, no geral, os opioides fortes foram superiores ao placebo na população de dor crônica, porém quando comparados entre si (por meio de NMA) não apresentam diferença significativa com relação aos desfechos de eficácia;
- Quanto a segurança, os resultados sugerem que houve maior risco de eventos adversos gerais com opioides quando comparados ao placebo;
- Considerando que estudos incluídos tinham risco de viés incerto ou alto e que o corpo de evidências incluiu análises indiretas, houve redução da qualidade da evidência, tanto para eficácia como para eventos adversos gerais;
- Com relação a incorporação dos opioides fortes no SUS é necessário ponderar alguns aspectos, como os efeitos dos opioides fortes na redução da dor, sendo que não houve diferença estatisticamente significativa entre os opioides fortes para a redução da dor;
- Além das limitações dos estudos incluídos e os custos envolvidos no tratamento da dor crônica gerando um impacto relevante, há necessidade de realizar um monitoramento adequado quanto ao uso de opioides, bem como o potencial de incidência de eventos adversos e até de dependência a estes medicamentos;
- A recomendação inicial da Conitec foi desfavorável à incorporação no SUS dos opioides fortes (Opioides fortes (fentanila, oxicodona e buprenorfina) para o tratamento da dor crônica considerando que os resultados das análises diretas (quando disponíveis) e indiretas, não mostraram diferença estatisticamente significante entre os opioides fortes avaliados e aqueles disponíveis atualmente no SUS, seja em termos de eficácia ou segurança.
Consulta Pública n° 48/21 – Opioides fracos (morfina, codeína e tramadol) para o tratamento da dor crônica. A Conitec recomendou a NÃO incorporação baseada nos seguintes argumentos:
- Dor oncológica só foi avaliada por UM estudo, que comparou tramadol vs. codeína/acetaminofeno e reportou somente desfechos de segurança;
- O risco de viés deste estudo foi classificado como incerto e a qualidade da evidência foi muito baixa;
- Houve taxas de eventos adversos mais altas no grupo tramadol (p <0,05), sendo náusea, sonolência, tontura, vômito e constipação os mais comuns quando comparado com a codeína/acetaminofeno;
- A plenária da Conitec recomendou o encaminhamento do relatório para consulta pública com parecer inicial desfavorável à incorporação do tramadol (monodroga ou associado) em razão de não ser superior em sua eficácia tampouco em segurança aos demais opioides fracos já disponíveis no SUS (codeína e morfina em baixa dose);
- Houve estimativa de aumento do impacto orçamentário com a possível incorporação.
Conhecer os argumentos pode lhe ajudar na preparação da sua contribuição.
Recomendações preliminares da Conitec
Para as três propostas anteriormente elencadas para o tratamento da dor, a Conitec recomendou a NÃO incorporação de todas. Ou seja, a Conitec recomendou que o SUS não disponibilize esses medicamentos para o tratamento da dor.
O prazo final para envio das contribuições é dia 15 de junho de 2021
Clique aqui para acessar os relatórios de cada uma destas consultas, bem como para acessar o local onde deve ser realizada cada contribuição.
Não deixe de opinar! Sua contribuição é muito importante para subsidiar os órgãos decisores do governo.
Como tratar a dor oncológica de forma adequada
Fonte: Instituto Oncoguia – Consultas Públicas para tratamentos da dor no SUS