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Novas Regras para um Novo Rol

imagem de uma mão segurando vários remédios orais

Antineoplásicos orais terão análise prioritária no processo de atualização do Rol da ANS

Após o recesso parlamentar, no início do ano, o Congresso Nacional movimentou um conjunto de decisões importantes para os pacientes oncológicos atendidos pelos planos de saúde. Entre elas estão as novas regras para o processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde dos planos de saúde,  que estabelece o que deve ser obrigatoriamente fornecido aos beneficiários – incluindo tratamentos contra o câncer.

Vale lembrar que a lista de coberturas do Rol era revisada a cada 2 anos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Além do longo período, não havia um prazo fixado para conclusão dos processos administrativos, corroborando com possíveis atrasos na incorporação e acesso dos pacientes às novas tecnologias. Com a sanção da Medida Provisória (MP 1067/21), alterada pelo Projeto de Lei de Conversão, o prazo de análise de novos medicamentos, procedimentos e tecnologias passa a ser o mesmo praticado no SUS de até 9 meses, com exceção dos antineoplásicos orais, cujo prazo foi reduzido para no máximo 6 meses em caráter prioritário

Até aqui, os avanços frente a MP parecem ser evidentes, de fato são, porém longe do ideal. É inevitável mencionar as demais mudanças previstas pela nova lei, sem antes citar o Projeto de Lei nº 6330, amplamente conhecido pela campanha “Sim para Quimioral”, iniciativa idealizada pelo Instituto Vencer o Câncer – apoiada pela ABRALE e o Movimento Todos Juntos Contra o Câncer – que abriu as portas para a discussão política em torno da análise do rol e as prioridades oncológicas no ano de 2019. 

Diferentemente da Medida Provisória, o texto do PL não previa um prazo específico para conclusão dos processos administrativos, mas sim que os quimioterápicos orais de uso domiciliar já aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fossem automaticamente incorporados nos planos de saúde – semelhante ao que acontece com os medicamentos endovenosos no Brasil. Por consequência, a ANS não poderia rejeitar o acesso às tecnologias de uso terapêutico já comprovadas.

Infelizmente, a tramitação do PL foi encerrada por definitivo, após o Congresso Nacional não conseguir derrubar o veto integral do Presidente Jair Bolsonaro, por insuficiência de votos na Câmara dos Deputados – 234 pela derrubada de 257. Uma votação acirrada diante novas perspectivas trazidas pela MP e as possibilidades de manutenção do veto.

A proposição também estabelecia a cobertura dos quimioterápicos orais em até 48 horas após prescrição médica, aos pacientes dos planos de saúde que poderiam realizar o seu tratamento no conforto e segurança de suas casas, cenário ideal para o contexto pandêmico, enquanto pela sanção da Medida, o fornecimento se dará em até 10 dias.

O que se previa foi sancionado

Durante a vigência da MP,  o projeto de conversão recebeu diversas sugestões de modificações dos parlamentares ao texto original. Com a instituição da nova Lei nº 14.307, de 3 de março de 2022, a ANS deverá incorporar à sua lista obrigatória, as tecnologias já aprovadas e incorporadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) ao SUS, em até 60 dias.

A proximidade com os critérios de avaliação da Conitec, também passa a ser visto ao instituir a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar para assessorar tecnicamente a ANS na atualização do Rol, conferindo assim, um espaço com participações diversas. Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira, entidades representativas de consumidores de planos de saúde, prestadores de serviços, operadoras de planos privados, bem como profissionais da saúde, cuja atuação esteja relacionada à tecnologia analisada.

Vale ressaltar que encerrado o prazo do processo de análise e incorporação geral, que se dará em 180 dias, prorrogáveis por mais noventa, e sem manifestação conclusiva da ANS, a inclusão do medicamento em análise será automática. 

A ANS terá 180 dias para adequar os processos, editar as normas e, assim, cumprir tais responsabilidades. Desde já, as discussões acerca das novas tecnologias a serem incorporadas devem considerar, sobretudo, o paciente, como ser central e norteador dos debates. Ademais, será preciso fiscalizar o cumprimento das novas diretrizes, para que os novos prazos sejam cumpridos. 

 

Por Thais Mendes Souza

Políticas Públicas da Abrale e Movimento TJCC

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