A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) está realizando as chamadas públicas…
Pacientes com câncer podem se vacinar contra a COVID-19
Confira quem já pode receber o imunizante contra o Coronavírus
Segundo as recomendações da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBCO), os pacientes oncológicos devem ser vacinados, uma vez que foram classificados como grupo de risco para complicações da COVID-19. Diversos estudos mostraram maior gravidade da infecção por Sars-CoV-2 em pacientes oncológicos, com mortalidade variando de 6 a 61%. O intuito da vacinação é diminuir as chances dos pacientes se infectarem com o novo Coronavírus e reduzir o risco de morte após a infecção.
De acordo com um estudo realizado pelo Grupo Oncoclínicas, publicado no periódico científico da Sociedade Americana de Oncologia Clínica, o risco de morte decorrente do Sars-CoV-2, em pacientes oncológicos, representa 16,7%, número acima da taxa global (2,4%).
Quais pacientes oncológicos podem se vacinar?
De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde (6ª Edição), podem se vacinar pessoas com comorbidades entre 18 a 59 anos, com uma ou mais das comorbidades pré-determinadas.
Este grupo inclui Indivíduos imunossuprimidos que fizeram transplante de órgão sólido ou medula óssea, pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses e todos os pacientes com algum tipo de câncer no sangue (neoplasias hematológicas).
O que eu preciso levar para a vacinação? – Documentação Necessária
Indivíduos pertencentes aos grupos listados anteriormente poderão realizar o pré-cadastrado no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI). Aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados, poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco. O Ministério da Saúde cita como exemplo: exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, ou qualquer outro documento que indique a patologia do indivíduo. Ressalta-se que não há exigência de ser um documento assinado pelo médico.
Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades Básicas de Saúde. Entretanto, os estados e municípios têm autonomia para estabelecer outros critérios. Sendo assim, é importante que o paciente verifique as exigências e recomendações no posto de vacinação mais próximo da sua residência. Fique atento e não se esqueça de levar seu documento de identidade!
Cuidados e recomendações aos pacientes
Antes de tomar a vacina, ressaltamos a importância de consultar seu médico oncologista ou hematologista para tirar todas as dúvidas sobre a vacinação. Neste momento, você precisa estar por dentro do seu tratamento! A conversa com o médico é muito importante para pacientes que estiverem recebendo tratamentos que inibem ou reduzem a capacidade do sistema imunológico. Talvez seja necessário fazer uma avaliação médica antes de tomar a vacina.
Se você está sentindo febre, enjoos, dores musculares ou esteja com medo e dúvidas, reforçamos a necessidade da consulta com seu médico para encontrar o melhor momento para se vacinar.
Essa conquista é de todos nós!
No final do mês de março, o Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC), em colaboração com redes de organizações da sociedade civil, enviou uma Carta Aberta aos principais stakeholders relacionados à saúde no Brasil, contendo recomendações emergenciais para o enfrentamento da COVID-19. No documento, propusemos a criação de um Grupo de Trabalho com Especialistas no tema (pandemia da COVID-19). O objetivo era assessorar de perto o plano de medidas do Ministério da Saúde e o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19, formado há um ano por meio do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020. Assinaram o documento 217 entidades.
Enviamos ao Presidente da República, ao Ministro da Saúde, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ao Ministério Público Federal e à Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).
Como resultado desta ação, o TJCC articulou uma reunião com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e co-proponentes da Carta Aberta para discutir recomendações emergenciais ao Brasil. Confira aqui a notícia na íntegra. Na reunião, a OPAS se prontificou em apoiar as articulações do Movimento com o Ministério da Saúde.
Recomendações do Movimento TJCC
Entre as 9 recomendações contidas na Carta Aberta, demandou-se a inclusão dos pacientes oncológicos nos grupos prioritários para a vacinação, entretanto o Ministério da Saúde até o momento não considerou o câncer em si como uma comorbidade.
A Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, respondeu à Carta Aberta com um ofício contendo informações sobre o Programa Nacional de Imunizações. Alegaram que a compra de vacinas contra o SARS-CoV-2 tem sido uma prioridade no âmbito das ações governamentais. Por fim, nos encaminharam o quadro do grupo das comorbidades incluídas como prioritárias para a vacinação contra a COVID-19. Veja o ofício na íntegra aqui.
Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) instituiu um grupo de trabalho para discutir os desafios da oncologia no Brasil, o qual foi proposto pelo Dr. Frederico de Castro (Patriota-MG). O grupo trabalhará nos seguintes eixos: prevenção; diagnóstico; tratamento; desafios durante e pós Covid-19 (capacidade de assistência à demanda reprimida em oncologia; terapias avançadas em oncologia – desafios para incorporação; modelos inovadores de acesso; aspectos sociais dos pacientes oncológicos e modelos de financiamento em oncologia). Ademais, foi instalada também, pela CSSF, outro grupo de trabalho, intitulado: “Organização Federativa no Combate à Pandemia”, com o objetivo de acompanhar e apoiar a vacinação contra a COVID-19 em todo o país.
Embora as recomendações da Carta Aberta ainda estejam em andamento, o Movimento TJCC reitera seu compromisso com os pacientes oncológicos. Seguiremos articulando com os órgãos competentes para que nenhum indivíduo seja deixado de lado na vacinação contra a COVID-19.