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Vitória! Estatuto da Pessoa com Câncer se torna lei no Brasil
OS DIREITOS À PESSOA DIAGNOSTICADA COM CÂNCER SERÃO RESGUARDADOS PELA LEI Nº 14.238
Com a sanção presidencial, o Estatuto da Pessoa com Câncer agora é lei no Brasil! Sim, é isso mesmo. Foi publicada hoje, dia 22 de novembro de 2021, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.238. O Projeto de Lei nº 1605/2019 tramitou no Congresso Nacional durante 2 anos e 8 meses, e agora é um marco legal que resguarda os direitos dos pacientes oncológicos.
O Estatuto assegura e estabelece, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, visando garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social. Além disso, a lei estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos do paciente oncológico e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate à doença.
Agora é lei!
Assegura-se aos pacientes oncológicos o acesso ao diagnóstico precoce, informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento, direito à assistência social e jurídica, prioridade de atendimento, atendimento multidisciplinar, tratamento da dor, cuidados paliativos, dentre outros direitos previstos.
A lei também se preocupa em prever tratamento especial às crianças e adolescentes com câncer em todas suas fases. Assim, está inserido entre os direitos fundamentais a eles, atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme interesse da pessoa e de sua família e nos termos do respectivo sistema de ensino. Essa garantia foi solicitada pelo Movimento Todos Juntos Contra o Câncer, por meio de seu representante Eduardo Fróes, durante a live sobre o Estatuto da Pessoa com Câncer, em 2020.
Mas, a Presidência da República vetou o Inciso III do Artigo 7º do Projeto de Lei que visava garantir o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer, sob a justificativa de que a medida contraria o interesse público, tendo em vista que comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil e afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas para os pacientes portadores de neoplasias malignas – câncer.”
O Estatuto da Pessoa com Câncer entrou em vigor no momento da publicação no Diário Oficial da União. Já o inciso vetado retorna para a análise do Congresso Nacional, em uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e Senado Federal. Se o veto parcial for mantido, a lei permanece como foi instituída. Caso for derrubado, o trecho antes vetado passa a integrar a lei.
Atuação do Movimento TJCC
O Estatuto continuará sendo uma pauta permanente na atuação do Movimento TJCC, liderado pela Abrale. A lei indica o papel de alguns atores sociais para que o câncer seja visto como uma responsabilidade de todos, em uma realidade na qual as famílias, comunidades, poder público e a sociedade em geral estejam unidos pela plena garantia dos direitos previstos, universalidade ao acesso, tratamento digno, com qualidade e em tempo oportuno.
As garantias previstas na lei já são válidas. Agora, é necessário que sejam disseminadas aos pacientes e familiares, para que conheçam e busquem os seus direitos. Assim como associações de pacientes e órgãos competentes, que devem se informar e adequar ao novo panorama regulatório da atenção oncológica no país. Conheça a atuação do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer em prol da aprovação do Estatuto e para mais informações acompanhe o nosso site e redes sociais.
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Agradecemos especialmente ao autor do Projeto de Lei, ex-deputado Eduardo Braide e aos parlamentares Igor Timo, Silvia Cristina e Hugo Motta. Agradecemos também o engajamento das organizações parceiras, pacientes e profissionais da saúde pela grande dedicação para que o projeto virasse realidade, assim como todos os parlamentares do Congresso Nacional e cidadãos que colaboraram para, hoje, comemorarmos essa vitória para os pacientes oncológicos.
Fonte: Advocacy e Políticas Publicas Abrale