Em portarias publicadas no dia 24 de dezembro, o Sistema Único de Saúde (SUS) aprovou…
VITÓRIA! Zanubrutinibe é aprovado pela ANS para tratamento de leucemia linfocítica crônica e linfoma linfocítico de pequenas células
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, durante a 13ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2024, realizada em 19 de dezembro, a inclusão do zanubrutinibe no rol de cobertura obrigatória para tratamentos de saúde suplementar. A medida, que aguarda publicação no Diário Oficial, contempla pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) ou linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC), tanto em primeira linha quanto em casos recidivantes ou refratários.
Essa aprovação representa um avanço significativo no tratamento dessas condições, ampliando as opções terapêuticas disponíveis e promovendo uma melhor qualidade de vida para os pacientes.
Indicação e benefícios clínicos
O zanubrutinibe foi avaliado para duas condições específicas: pacientes recidivantes ou refratários, ou seja, aqueles que não responderam a tratamentos anteriores, e pacientes em primeira linha, que ainda não iniciaram nenhum tratamento.
Estudos clínicos demonstraram que, para casos recidivantes ou refratários, o zanubrutinibe proporcionou maior sobrevida livre de progressão da doença, redução significativa no risco de eventos adversos graves em comparação com o ibrutinibe e maior taxa de resposta completa, embora o impacto na sobrevida global ainda seja incerto.
Já para o tratamento em primeira linha, o medicamento apresentou sobrevida livre de progressão superior quando comparado ao regime com bendamustina + rituximabe, além do potencial para redução de eventos adversos graves e melhora na qualidade de vida dos pacientes.
Aspectos econômicos e de sustentabilidade
Além dos benefícios clínicos, o zanubrutinibe apresenta vantagens econômicas, como custo mensal inferior aos regimes terapêuticos atualmente disponíveis. Projeções indicam que a inclusão do medicamento no rol resultará em economia orçamentária para o setor de saúde suplementar, promovendo maior sustentabilidade no sistema.
Processo de aprovação e participação social
A aprovação do zanubrutinibe foi resultado de um processo robusto de avaliação técnica e consulta pública. Durante a consulta pública nº 139/2024 e 140/2024, as contribuições recebidas reforçaram a importância da inclusão do medicamento no rol.
A Abrale (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia) e outras organizações atuaram ativamente no processo de avaliação, apresentando dados e relatos que evidenciaram a necessidade de ampliar o acesso a terapias inovadoras como o zanubrutinibe.
A aprovação deste medicamento é um marco na luta por melhores condições de tratamento para pacientes com LLC e LLPC, refletindo o impacto do engajamento coletivo na garantia de direitos à saúde.
Fonte: Políticas Públicas e Advocacy