Skip to content
11 3149-5190 | 0800-773-9973 FALE CONOSCO IMPRENSA Como ajudar DOE AGORA

ABRALE APOIA! Câmara aprova prazo de 30 dias para exame diagnóstico de câncer

Objetivo é acelerar o acesso de pacientes do SUS a medicações e cirurgias. Proposta segue para análise do Senado

 

shutterstock 588071342

O diagnóstico precoce contribui para a eficácia do tratamento – Alberto Coutinho/Governo da Bahia

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) proposta que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito ao exame de biópsia em no máximo 30 dias, contados a partir do pedido médico. A proposta segue para o Senado.

O Projeto de Lei 275/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores malignos) seja a principal hipótese do médico.

A mudança é incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS a no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (12.732/12). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. Zanotto avaliou que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.

A proposta faz parte da pauta prioritária da bancada feminina, que tem sido prestigiada durante os 16 dias de ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

A relatora, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), destacou a atuação de entidades ligadas ao combate e tratamento de câncer de mama. “É uma conquista para as mulheres garantir que se façam exames para diagnóstico no caso de suspeita de câncer em 30 dias. É uma garantia de sobrevivência”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que, no tratamento de câncer, o tempo é fundamental.

A determinação legal de que o paciente tem direito a tratamento em 60 dias começa a contar da data do diagnóstico, que depende dos exames cujo prazo se pretende firmar com a proposta aprovada hoje.

 

Você pode ajudar para que esta lei seja aprovada! É muito simples:

  • Primeiro, clique aqui
  • Depois, clique em SIM
  • É possível que o navegador peça para que você confirme seu voto, fazendo um cadastro rápido ou acessando pelo seu próprio Facebook.
  • Feito isso, o voto é computado e pronto!

 

Fonte: Site | Câmara dos Deputados

Back To Top