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Projeto prorroga incentivo a programas de apoio à oncologia e à pessoa com deficiência
Pessoas físicas poderão fazer doações até 2025 e jurídicas, até 2026, com dedução do Imposto de Renda. Prazo atual termina neste ano e no próximo, respectivamente
O Projeto de Lei 2802/20 prorroga até 2025 e 2026 o prazo para que pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, façam doações, com dedução do Imposto de Renda, a ações desenvolvidas por meio dos programas nacionais de apoio à atenção oncológica (Pronon) e à saúde da pessoa com deficiência (Pronas/PCD). A proposta, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, as pessoas físicas que queiram fazer doações por meio dos programas só têm até este ano de 2020 e as pessoas jurídicas, até 2021.
“Torna-se imperiosa a prorrogação do prazo legal do benefício fiscal concedido às pessoas físicas e jurídicas que patrocinam tais atividades, sob pena de inviabilizar a continuidade dos programas”, alerta Antonio Brito.
Os Pronon e o Pronas foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades privadas sem fins lucrativos que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. Os recursos captados devem ser investidos na prestação de serviços médico-assistenciais, no treinamento recursos humanos e na realização de pesquisas, entre outras ações.
“Tais programas tornaram-se essenciais para milhares de pessoas com câncer ou com deficiência, atendidas pelas entidades que atuam nas áreas abrangidas”, defende Brito.
O projeto altera a Lei 12.715/12, que instituiu os dois programas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias