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Governo determina cobertura de tratamento oral de câncer, mas reafirma rol taxativo
Nova lei reforça entendimento de que cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definir lista fixa de procedimentos que podem ser custeados pelos planos de saúde
Uma nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (4) reforça que os planos de saúde estejam submetidos ao rol taxativo e não exemplificativo, para que sejam obrigados a pagar apenas pelos medicamentos e tratamentos que estejam descritos em uma lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). A questão tem impacto na vida de 50 milhões de brasileiros que utilizam convênio médico no país.
A lei determina que a ANS atualize o rol de procedimentos no prazo de 180 dias, prorrogável por mais 90, e cria uma Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar para auxiliar a ANS. A atualização dependerá de uma consulta pública que ficará aberta por 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação ou se solicitada por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.
O tema coloca pacientes contra planos de saúde na defesa de um rol mais flexível, exemplificativo, para que possam ter despesas cobertas do início ao fim do tratamento.
Na tentativa de atenuar parte das críticas, na mesma lei, o governo garante que os planos vão cobrir as despesas do tratamento oral e domiciliar de pacientes com câncer.
Em julho de 2021, por recomendação da equipe técnica, Bolsonaro vetou um projeto de lei específico que tratava dos pacientes quimioterápicos. Na ocasião, o governo editou uma Medida Provisória com o argumento de que incluiria o tema em uma discussão maior sobre a incorporação de tecnologias em saúde no âmbito da saúde suplementar. A MP foi convertida em lei, sancionada nesta sexta.
À CNN, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que a lei não é explícita, mas que o governo apoia o rol taxativo. ‘Criou um processo próprio de incorporação de tecnologias em saúde no âmbito da saúde suplementar, agora todos os beneficiários da saúde complementar, aqueles que contratam plano de saúde, aproximadamente 50 milhões no Brasil, terão acesso mais ágil a novas tecnologias’, disse.
De tão polêmica, a taxatividade do rol vem há 20 anos sendo discutida na Justiça. Em fevereiro, durante julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um grupo de mães se acorrentou em frente ao prédio do STJ em protesto. ‘O lucro dos convênios não pode estar acima do direito à saúde’, dizia uma das faixas. Nas redes sociais, os movimentos pró-clientes de plano de saúde criaram a #roltaxativomata. Há o entendimento de que diversos procedimentos necessários à saúde dos pacientes ficariam de fora.
O julgamento ainda não foi concluído. Na ocasião, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor do rol taxativo, mas estabeleceu também que os planos não podem recusar o pagamento em casos excepcionais. Para ele, uma lista pré-determinada de procedimentos protege os beneficiários de aumentos excessivos dos panos e assegura a avaliação de novas tecnologias na área de saúde.
Por outro lado, Salomão apontou como válidos alguns tratamentos mesmo que não estejam no rol, abrindo exceção para terapias com recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM) que possuam comprovada eficiência para tratamentos específicos. Também o fornecimento de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer e de prescrição off label -quando o remédio é usado para um tratamento não previsto na bula. O STJ deve voltar ao tema ainda neste semestre.
Operadoras de saúde
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) seguiu em linha parecida com a do ministro Queiroga. Conforme a entidade, que representa 15 grupos de operadoras de planos e seguros privado de saúde, a legislação ‘garantirá, de forma definitiva, a redução nos prazos de incorporação de novas tecnologias no rol da ANS, em benefício de milhões de pacientes’.
O órgão também afirmou que a medida garante acesso mais rápido a medicamentos de qualidade pelos usuários de planos de saúde. Também ressaltou que, desde 2014, os planos de saúde já cobrem 58 medicamentos de uso oral contra o câncer.
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