Substância não possui autorização ou registro para uso como suplemento alimentar ou medicamento no Brasil…
Projeto cria regras para publicidade de alimentos ultraprocessados ou com alto teor de açúcar
Proposta proíbe, por exemplo, que crianças e adolescentes participem ou sejam alvo de peças publicitárias desses produtos
O Projeto de Lei 239/22 cria regras para a propaganda e a venda de alimentos ultraprocessados ou com altos teores de açúcar. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria do deputado Coronel Armando (União-SC) , prevê a inserção de advertência falada e escrita em propagandas desses alimentos. O objetivo é alertar a população sobre os malefícios do consumo imoderado desses produtos.
O texto proíbe que a propaganda sugira o consumo imoderado de alimentos ultraprocessados com grande quantidade de açúcar ou atribua a eles benefícios à saúde, ao crescimento ou ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. A proposta também impede que esse público participe ou seja alvo das peças publicitárias.
As advertências serão definidas pelo Ministério da Saúde e inseridas, de forma legível e destacada, nos rótulos e embalagens dos produtos, devendo ocupar, no mínimo, 30% das respectivas áreas.
Já são bastante conhecidas as consequências do uso imoderado desses alimentos para a saúde das pessoas, principalmente a obesidade, que é fator de risco para diversas doenças como, por exemplo, a diabetes mellitus tipo 2 e o câncer“, enumera Coronel Armando.
Por fim, o texto exige a afixação da advertência em todos os locais que vendem ou servem alimentos com alto teor de açúcar ou ultraprocessados, sendo proibida a venda desses produtos em estabelecimentos de ensino da educação básica e em locais destinados a recreação infantil.
O descumprimento da medida será, pela proposta, considerado infração sanitária.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados