Skip to content
11 3149-5190 | 0800-773-9973 FALE CONOSCO IMPRENSA Como ajudar DOE AGORA

Regra acelera cobertura de remédios orais contra o câncer; entenda o que muda

Medida provisória aprovada no Congresso fixa prazo de até 180 dias para que agência avalie inclusão dos medicamentos no rol dos planos de saúde

O Congresso aprovou nesta quinta-feira, 10, uma medida provisória que fixa prazos para a inclusão de medicamentos orais contra o câncer no rol de cobertura dos planos de saúde. Na prática, o texto acelera a avaliação desses medicamentos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que até então poderia demorar anos. Também torna obrigatório o fornecimento dos quimioterápicos orais caso a agência se abstenha de avaliar o medicamento no prazo estipulado pelo Congresso.

Entenda o que muda para pacientes com câncer: O que foi decidido sobre os medicamentos orais contra o câncer?

A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 10, uma medida provisória que fixa prazo para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) avalie a inclusão de medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Na prática, o texto agiliza essa avaliação, evitando que a inclusão demore anos.

Qual será o prazo de avaliação dos quimioterápicos orais pela ANS?

O prazo definido é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

O que acontece se a ANS não avaliar a inclusão dos medicamentos dentro desse prazo?

Se a ANS não cumprir o prazo estipulado para a avaliação dos quimioterápicos orais para o câncer (de 120 dias prorrogáveis por mais 60), o medicamento será automaticamente incluído no rol de cobertura dos planos e terá de ser fornecido obrigatoriamente aos pacientes.

A ANS poderá rejeitar a inclusão dos medicamentos nos planos de saúde?

Sim. A ANS ainda poderá rejeitar a inclusão dos quimioterápicos no rol de cobertura dos planos. No entanto, se fizer isso fora do prazo máximo de 180 dias, os pacientes que já começaram os tratamentos terão garantida a continuidade da assistência.

Os planos são obrigados a fornecer medicamentos orais contra o câncer?

Sim, desde que tenham sido aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela ANS. Também são obrigados a fornecer medicamentos orais contra o câncer se a ANS estourar o prazo de até 180 dias para avaliação.

Após a prescrição médica, em quanto tempo devo obter o medicamento contra o câncer?

Em até dez dias, desde que o medicamento já tenha sido avaliado pela ANS e entrado no rol de cobertura do plano de saúde.

Qual a avaliação de associações de pacientes sobre as novas regras?

Grupos ligados à defesa de pacientes com câncer, como o Instituto Vencer o Câncer, veem a aprovação como um avanço, mas entendem que a incorporação de medicamentos orais contra o câncer deveria ser automática, após aprovação na Anvisa. Isso já ocorre com os tratamentos endovenosos.

Um projeto de lei previa esse tipo de aprovação automática, mas acabou vetado – o que desagradou as associações. A MP aprovada agora ainda mantém a análise da ANS. A Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) afirmou em nota nas redes sociais que a aprovação da MP está longe do que havia sido proposto pelo projeto de lei, mas pode “melhorar e agilizar o processo de atualização do rol da ANS”.

 

Fonte:Estadão Online

Back To Top