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Decisões Cruciais: ANS aprova novas tecnologias ao Rol de Procedimentos

Publicada em 18/12, Resolução 592/2023, que consolida a decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde) de incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona, combinação de medicamentos para o tratamento do mieloma múltiplo, recidivado refratário.

Entre os novos medicamentos previstos, também há tratamento para inflamação no intestino, hemofilia e osteoporose. A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada no último dia 8 de dezembro.

As seguintes terapias foram incorporadas:

  • Ustequinumabe, um medicamento para tratar retocolite ulcerativa moderada a grave, uma condição caracterizada por inflamações na mucosa de parte do intestino.
  • Pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona, uma combinação de medicamentos para o tratamento do mieloma múltiplo, um tipo de câncer na medula óssea que reaparece após tratamento inicial.
  • Emicizumabe para o tratamento de hemofilia. Anteriormente, esse medicamento tinha cobertura somente durante internações hospitalares, mas agora passa a ser obrigatoriamente coberto também em nível ambulatorial.
  • Ácido Zoledrônico, indicado para tratar osteoporose em situações onde há dificuldade de uso de bisfosfonados orais, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aprovado pela CONITEC.

As propostas de inclusão do Ustequinumabe e da Pomalidomida foram submetidas diretamente à ANS, após análises técnicas detalhadas realizadas em reuniões anteriores e pela Consulta Pública 118. O Ustequinumabe, devido a uma recomendação preliminar desfavorável, foi tema da Audiência Pública 37 em outubro.

A partir de 2 de janeiro de 2024, tanto o Ustequinumabe quanto a Pomalidomida terão cobertura obrigatória, conforme estabelecido na Resolução Normativa. Já as demais tecnologias, passam a ter cobertura obrigatória a partir de 18 de dezembro de 2023.

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