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Ministério da Saúde atualiza Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento do Mieloma Múltiplo no SUS

Os membros da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, por meio da 111ª reunião do Plenário realizada nos dias 03 e 04 de agosto de 2022, haviam deliberado, por unanimidade, recomendar a atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo. Mais de um ano após a recomendação, o Ministério da Saúde publicou no dia 11/12, Portaria Conjunta Saes/Sectics nº 27, aprovando a atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo.

O processo de atualização deste documento baseou-se na versão das DDT do Mieloma Múltiplo publicada por meio da Portaria SAS/MS nº 708, de 6 de agosto de 2015. Esta  proposta é uma demanda que cumpre o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 e as orientações previstas no artigo 26º e o parágrafo único, sobre a responsabilidade do Ministério da Saúde de atualizar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da neoplasia. 

Recentemente, a CONITEC publicou em suas recomendações, o relatório final com a atualização das DDT,  apresentando a avaliação de tecnologias priorizadas durante a reunião de escopo. Outros inibidores de proteassoma, ixazomibe e anticorpos monoclonais não foram priorizados para esta atualização. As atualizações dos critérios diagnósticos incluem novos marcadores de malignidade, auxiliando no aumento da sensibilidade do diagnóstico e permitindo identificação precoce da doença. Além disso, foram estabelecidos critérios para estadiamento e estratificação do risco prognóstico, auxiliando na personalização do tratamento.

A  atualização contou com a inserção das recomendações para uso do bortezomibe, medicamento que foi incorporado ao SUS por meio das Portarias SCTIE/MS nº 43, nº 44 e nº 45, publicadas em 28 de setembro de 2020, e a incorporação do teste citogenético por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) na detecção de alterações citogenéticas de alto risco em pacientes com mieloma múltiplo, que foi incorporado por meio da Portaria SCTIE/MS nº 20, de 14 de março de 2022.

Na síntese de evidências para atualização, foi destacado a não incorporação de alguns medicamentos, que foram analisados pela comissão. A lenalidomida foi avaliada pela Conitec para esta indicação, entretanto, após recomendação desfavorável à incorporação, o medicamento não foi incorporado ao SUS, conforme Portaria SCTIE/MS nº 21/2022. Também foi destacada a combinação daratumumabe + bortezomibe + dexametasona, que após recomendação desfavorável à incorporação, o medicamento não foi incorporado ao SUS para esta indicação, conforme Portaria SCTIE/MS nº 18/202249.

Após avaliação das contribuições, o texto inicial foi alterado com a substituição dos termos “dosagem de cadeias leves livres” por “dosagem de cadeias kappa/lambda leves livres séricas” em todo o documento. Ainda, considerando a decisão de não incorporação das tecnologias lenalidomida e daratumumabe no âmbito do SUS, o termo “não se recomenda” foi substituído por “não se preconiza” nas orientações que envolvem os referidos medicamentos. 

Acesse o documento completo clicando aqui!

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