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Portaria do Ministério da Saúde inclui blinatumomabe na tabela do SUS

No dia 11 de dezembro de 2023, foi publicada no diário oficial da união, a Portaria GM/MS nº 2.251 que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) os procedimentos para o tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) B derivada pediátrica em primeira recidiva medular de alto risco.

A decisão foi tomada considerando a incorporação do medicamento Blinatumomabe para a LLA B derivada pediátrica em primeira recidiva medular de alto risco, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Portaria SCTIE/MS nº 51, de 1º de junho de 2022.

O que fala a portaria?

Entre os principais pontos, a portaria estabelece a inclusão dos procedimentos na tabela do SUS, as condições para autorização dos procedimentos ambulatoriais, as diretrizes para internação hospitalar com o uso do medicamento, além de definir o limite financeiro anual para o financiamento desses procedimentos.

Os gestores locais terão responsabilidade na avaliação dos requisitos técnicos para a autorização dos procedimentos, visando evitar o uso inadequado e garantir a continuidade do tratamento dos pacientes, evitando prejuízos e uso indevido de recursos públicos.

O valor financeiro anual para financiamento desses procedimentos está limitado a R$ 25.147.027,00 e será destinado do orçamento do Ministério da Saúde ao Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Essa medida de inclusão tem vigência a partir de dezembro de 2023 e os recursos para financiamento serão gerenciados pelo Fundo Nacional de Saúde, com transferências mensais aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com a produção de serviços registrada no Sistema de Informações do SUS.

Confira o texto da portaria na íntegra.

Confira as ações da Abrale para incorporação e acesso ao blinatumomabe!

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