A ABRALE esteve presente no II Fórum de Discussão e Enfrentamento do Câncer no Estado…
Segue para sanção presidencial projeto de lei que prorroga até 2026 o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON
Depois de meses em tramitação, finalmente, a Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (01) o Projeto de Lei nº 5307/2020, que prorroga a possibilidade de dedução do imposto de renda das doações e patrocínios ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
Um importante avanço para a garantia do principal programa de incentivo à oncologia no Brasil. O Projeto de Lei estava parado na Câmara dos Deputados desde julho de 2021. Apesar de pronto para ser pautado no Plenário, por 17 vezes a matéria não foi apreciada tendo em vista o encerramento das sessões deliberativas. Como consequência, o PRONON foi interrompido para 2022, desamparando centenas de instituições de prevenção e combate ao câncer, pois havia terminado o prazo para renovação da Lei nº 12.715/2012.
A Abrale enviou ofício aos deputados solicitando atenção especial em prol do PL, dada sua relevância à Oncologia. Agora, que a matéria segue para a sanção presidencial, precisamos unir esforços para que esta importante política vigore até 2026. Já que o cenário oncológico está ainda mais desafiador com o aumento no número de novos casos de câncer no país. Segundo o INCA, 704 mil por ano até 2025.
Pelo PRONON, é possível ampliar a oferta e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas. Ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos que atuam na atenção oncológica e recebem incentivo fiscal pelo programa, como a Abrale, por meio do Onco Ensino. Desde a criação do projeto foram capacitados mais de 30 mil profissionais da saúde, envolvidos no atendimento da pessoa com câncer no Sistema Único de Saúde.
Próximos passos
O prazo para a sanção ou veto da matéria pelo Presidente da República é até 22 de dezembro de 2022. Acompanhe os canais da Abrale na Política para se manter informado.
Fonte: Advocacy e Políticas Públicas Abrale