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Câmara aprova criação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS

Sistema de dados deverá registrar as suspeitas e confirmações de câncer, assim como todo o processo de assistência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 2952/22, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da Comissão Especial sobre Ações de Combate ao Câncer, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Léo Prates (PDT-BA), que detalha diretrizes, princípios e objetivos das várias linhas de atuação da política.

Segundo o projeto, as Comissões Intergestores do SUS deverão pactuar as responsabilidades dos entes federativos nas linhas de cuidado que compõem a política nacional de acordo com as características demográficas e epidemiológicas e o desenvolvimento econômico-financeiro.

Um sistema de dados mantido pelo poder público deverá registrar as suspeitas e confirmações de câncer, assim como todo o processo de assistência, para permitir supervisão eficaz da execução da política nacional.

Entre as etapas do processo de assistência estão o diagnóstico, o tratamento e a recuperação, entre outras. Esse sistema deverá permitir a consulta à posição do paciente na fila de espera para a realização de consultas ou procedimentos de diagnóstico ou tratamento e até mesmo transplante.

Léo Prates afirmou que as diretrizes irão guiar o sistema público, mas também poderão servir de parâmetro para regras dos planos de saúde.

Ele ressaltou que o brasileiro diagnosticado com câncer encontra dificuldades de tratamento e falta de atendimento humanizado. Emocionado, o deputado dedicou a proposta ao sobrinho, que está em tratamento contra leucemia. “Queria dar um depoimento de que, mesmo para quem tem plano de saúde neste País, é muito difícil o acesso a determinados tipos de tratamento contra o câncer”, disse.

Navegação

No âmbito da política, o texto aprovado pela Câmara cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Essa ‘navegação’ é uma espécie de passo a passo para o paciente, envolvendo procedimentos de busca ativa, diagnóstico e tratamento do câncer, tendo como ponto inicial a suspeita desta doença.

O principal objetivo do programa é identificar e superar barreiras que dificultem ou retardem o andamento do processo de diagnóstico e tratamento da doença, podendo ser de caráter social, clínico, econômico, educacional, cultural, estrutural ou de acesso.

Para efetivar essa ‘navegação’, o texto prevê a necessidade de articulação de vários ramos de atuação dos serviços de saúde:

  • atenção básica;
  • atenção especializada;
  • sistemas de apoio, de regulação, logísticos e de governança.

Quanto ao financiamento federal, o texto aprovado prevê o aporte de recursos adicionais para amenizar disparidades regionais de acesso ao tratamento, permitindo-se remuneração complementar de procedimentos ou eventos com oferta ainda insuficiente nos estados ou municípios.

Presidente da comissão especial destinada a acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil, o deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) afirmou que o texto é um marco no combate à doença.

O câncer já é, em muitas cidades, a doença que mais mata. A política nacional fala de salvar vidas”, disse.

Na presidência da sessão do Plenário, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) defendeu a proposta e prestou homenagem ao seu tio Elias, que está lutando contra a doença. “Fiz questão de estar aqui até esta hora porque é um projeto meritório. As pessoas que sofrem de câncer têm uma dificuldade enorme, especialmente no Sistema Único de Saúde, de buscar tratamento. Aqui estamos fortalecendo políticas públicas”, disse.

As normas entram em vigor 180 dias após a publicação da futura lei.

Indicadores

Já os parâmetros, as metas e os indicadores para avaliar e monitorar a política nacional devem constar dos instrumentos de gestão definidos pelo sistema de planejamento do SUS.

O texto garante ainda, no âmbito da atenção especializada, o cuidado multidisciplinar com a participação, no mínimo, de profissionais das áreas de psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e terapia ocupacional.

Prioridade

Na lei sobre o sistema de saúde ( Lei 8.080/90 ), o PL 2952/22 prevê prioridade para a incorporação, a exclusão e a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos no âmbito do SUS quando relacionados à assistência da pessoa com câncer.

Assim, a partir da publicação da decisão de incorporar uma nova tecnologia em oncologia, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta no SUS.

No âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do SUS, deverão ser discutidas e pactuadas as responsabilidades de cada ente federado no processo de financiamento, aquisição e distribuição. Nesse sentido, poderá haver a modalidade de compra centralizada no Ministério da Saúde, que será aplicada nas situações de neoplasias com tratamento de alta complexidade, de incorporações com impacto financeiro elevado para o SUS e de neoplasias com maior incidência.

No caso de autorização de procedimento ambulatorial de alta complexidade exclusiva, quando ocorre compra de tratamento incorporado no SUS, o projeto especifica que os medicamentos e tratamentos poderão ser negociados pelo ministério, podendo ser usado o sistema de registro de preços.

Se a incorporação de novo procedimento resultar em incremento do teto financeiro dos gestores locais (municipal ou estadual), eles deverão realizar ajustes nos contratos de serviços sob sua gestão.

A utilização de tratamentos incorporados deverá seguir os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas vigentes ou, na sua ausência, a recomendação da comissão de incorporação de tecnologias do SUS.

Objetivos

A política nacional de prevenção da doença tem como objetivos diminuir sua incidência, garantir acesso ao cuidado integral, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos diagnosticados e reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pelo câncer.

O projeto inclui no cuidado integral a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos, assim como o apoio psicológico ao paciente e a seus familiares.

No caso da reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações em decorrência do câncer ou do seu tratamento, devem ser perseguidos os seguintes objetivos:

– diminuição, eliminação ou controle de perdas funcionais, desconfortos e sofrimento psíquico;

– garantia de acesso oportuno a procedimentos clínicos ou cirúrgicos de correção de sequelas ou mutilações;

– suporte psicossocial e nutricional; e

– início precoce das medidas de pré-reabilitação e de reabilitação.

Princípios gerais

O texto de Leo Prates define 21 princípios e diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, dentre os quais destacam-se:

– organização de redes de atenção regionalizadas e descentralizadas;

– atendimento multiprofissional a todos os usuários com câncer;

– utilização, de forma integrada, dos dados e das informações epidemiológicas e assistenciais, coletadas por meio dos Registros Hospitalares de Câncer (RHC) e de outras fontes disponíveis, para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços;

– realização de pesquisas ou de inquéritos populacionais sobre a morbidade e os fatores de risco e de proteção contra o câncer;

– humanização do atendimento e garantia de apoio psicológico e psiquiátrico para pessoas com suspeita ou confirmação de câncer, bem como para seus familiares;

– busca pela incorporação de tecnologias diagnósticas e terapêuticas mais precisas e menos invasivas.

Prevenção

Na prevenção da doença, o projeto cita princípios a serem seguidos no âmbito da política:

  • promoção de hábitos alimentares saudáveis, como o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida e o aumento do consumo de frutas, legumes e verduras;
  • enfrentamento dos impactos dos agrotóxicos na saúde humana e no ambiente;
  • ações e políticas públicas para enfrentamento do tabagismo, do consumo de álcool, do sobrepeso, da obesidade e do consumo de alimentos relacionados ao risco de câncer;
  • fomento à ampliação de medidas restritivas ao marketing de alimentos e bebidas ultraprocessadas ou com alto teor de sal, calorias, gorduras e açúcar, especialmente os direcionados às crianças.

Rastreamento

Na linha ligada ao rastreamento, são diretrizes, entre outras, a implementação da busca ativa no âmbito da atenção primária à saúde com a finalidade de captação de pessoas aptas aos procedimentos de rastreamento; a ampliação da oferta de serviços móveis de rastreamento e diagnóstico precoce; e a utilização de alternativas diagnósticas mais precisas e menos invasivas, conforme incorporação ao SUS.

Já o programa nacional de residência médica deverá estabelecer incentivos para estimular a formação de profissionais das áreas relacionadas à atenção oncológica que apresentarem déficit de oferta.

O texto também permite o uso da telessaúde para a análise de procedimentos diagnósticos e realização de consultas.

Tratamento

Para a fase de tratamento, a política nacional criada lista sete princípios e diretrizes:

– incorporação e uso de tecnologias segundo recomendações a partir do processo de avaliação;

– utilização de alternativas terapêuticas mais precisas e menos invasivas;

– tratamento oportuno e seguro dos pacientes diagnosticados com câncer e lesões precursoras;

– realização de tratamento dos casos raros ou muito raros em estabelecimentos de saúde de referência nacional;

– oferta de reabilitação e de cuidados paliativos para os casos que os exijam;

– oferta de terapia nutricional especializada para a manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente que dela necessite; e

– elaboração de diretrizes para garantia de abastecimento de medicamentos oncológicos essenciais.

Cuidados paliativos

Sobre os cuidados paliativos, aplicados aos pacientes terminais, o texto determina que estejam disponíveis em todos os níveis de atenção à saúde, segundo princípios como: alívio da dor e de outros sintomas; reafirmação da vida e da morte como processos naturais; e abordagem interdisciplinar clínica e psicossocial dos pacientes e suas famílias, incluindo aconselhamento e suporte ao luto.

Fonte: Câmara dos Deputados

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