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Nova lei atualiza a Política Nacional de Câncer (PNPCC) com ênfase em acesso e produção nacional de medicamentos e tecnologias

Foi sancionada a Lei nº 15.385/2026, que representa um avanço relevante no aprimoramento da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), ao incorporar novas diretrizes voltadas ao fortalecimento da resposta do país frente aos desafios da oncologia. A proposta veio do Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria da Senadora Dra. Eudócia, presidente da subcomissão do câncer no senado.

A nova legislação amplia o escopo da política ao incluir estratégias que buscam reduzir a dependência externa de insumos e tecnologias em saúde, por meio do estímulo à produção nacional, à transferência de tecnologia e à articulação de parcerias entre os setores público e privado. Essa abordagem contribui para o fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e para maior sustentabilidade do sistema de saúde brasileiro.

Outro aspecto de destaque é o reforço ao princípio do acesso universal e equitativo às tecnologias oncológicas, incluindo vacinas, medicamentos e terapias avançadas, embora essa diretriz esteja alinhada aos fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), sua efetivação dependerá de fatores estruturais como financiamento adequado, processos de incorporação tecnológica e capacidade de oferta em todo o território nacional.

A lei também avança ao integrar, de forma mais explícita, a agenda de pesquisa, desenvolvimento e inovação à política de câncer, estão previstas iniciativas de fomento à produção científica, incentivo à cooperação com universidades e centros de pesquisa, além da criação de mecanismos que ampliem as possibilidades de financiamento para projetos na área oncológica.

No campo das medidas práticas, destacam-se a possibilidade de priorização, nas compras públicas, de tecnologias desenvolvidas ou produzidas no país, como a autorização para utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) em pesquisas voltadas ao câncer, além da definição de prioridade regulatória para vacinas, medicamentos e terapias avançadas oncológicas, o que pode contribuir para maior celeridade na disponibilização dessas tecnologias à população.

As alterações introduzidas pela Lei nº 15.385/2026 reforçam pilares essenciais para o enfrentamento do câncer no Brasil, como acesso, inovação e desenvolvimento produtivo. No entanto, a consolidação desses avanços dependerá da implementação efetiva das diretrizes estabelecidas, com atenção especial à garantia de financiamento sustentável, à eficiência regulatória e à ampliação do acesso oportuno e integral aos pacientes oncológicos.

Área de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale

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