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Ministério da Saúde publica lista de medicamentos de altíssimo custo no SUS

O Ministério da Saúde publicou a Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, de 21 de julho de 2026, que estabelece o rol de medicamentos oncológicos classificados como de altíssimo custo do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida faz parte da implementação da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) e busca organizar a gestão desses medicamentos, promovendo mais transparência e padronização no acesso aos tratamentos.
A Portaria prevê que a lista de medicamentos será mantida e atualizada pelo Ministério da Saúde, permitindo que gestores, profissionais de saúde e a população acompanhem quais terapias são classificadas como de altíssimo custo. Para definir quais medicamentos integram o rol, foram estabelecidos critérios técnicos, como o custo anual do tratamento, o impacto financeiro para o SUS, o valor mensal da terapia por paciente e a necessidade de autorização prévia para sua dispensação. Basta que o medicamento atenda a um desses critérios para ser incluído na lista.
A publicação complementa as Portarias nº 4.329 e nº 4.331, divulgadas em junho deste ano, que regulamentaram o fluxo de autorização prévia e o registro da dispensação desses medicamentos por meio da APAC Onco Exclusiva. Juntas, essas normas têm como objetivo fortalecer o acompanhamento da assistência farmacêutica em oncologia, ampliar a rastreabilidade dos medicamentos e aprimorar a gestão dos recursos destinados ao tratamento do câncer no SUS.
Medicamentos para cânceres do sangue presentes na lista
A lista contempla diversos medicamentos utilizados no tratamento de cânceres hematológicos, entre eles estão:
- O Asciminibe e o Ponatinibe, indicados para pacientes com Leucemia Mieloide Crônica (LMC);
- O Blinatumomabe, utilizado no tratamento da leucemia linfoblástica aguda (LLA);
- A Lenalidomida, para o tratamento de linfoma folicular
- O Carfilzomibe, para o tratamento do mieloma múltiplo;
- O Brentuximabe vedotina, indicado para Linfoma de Hodgkin ;
- E o Trióxido de Arsênio, utilizado na leucemia promielocítica aguda.
A definição dessa lista representa um importante avanço para a organização da assistência oncológica no SUS, especialmente diante da incorporação de terapias cada vez mais inovadoras e de alto custo.
Ao estabelecer quais medicamentos terão regras específicas para aquisição, financiamento e monitoramento, o Ministério dá maior previsibilidade à gestão desses tratamentos.
Ao mesmo tempo, é fundamental acompanhar a implementação dessas medidas para garantir que os novos fluxos administrativos não resultem em atrasos no início do tratamento e que os pacientes tenham acesso oportuno às terapias já incorporadas ao SUS.
Área de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale e Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC)

