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Abrale endossa manifestação da ABHH sobre terapias avançadas

No dia 04/09, a Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou por unanimidade a NOTA TÉCNICA nº3/2023, acatando as novas regras de cobertura para produtos de terapia avançada na saúde suplementar.

A DICOL votou, em unanimidade, pela exclusão dos “produtos de terapias avançadas” do alcance do termo “medicamento”, a partir do argumento de que representam uma categoria especial de medicamentos novos. Desta forma, a incorporação desses produtos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, o chamado “Rol da ANS”, deverá passar pelo processo de incorporação de tecnologia em saúde pela Agência, demandando a avaliação técnica e a participação social, o que implicará no atraso e efetiva utilização do CAR-T, por exemplo. A decisão poderá afetar a condição clínica de pacientes, como no caso dos pacientes de cânceres hematológicos como leucemia linfoblástica aguda, linfoma não Hodgkin e mieloma múltiplo.

Diante do exposto, a ABRALE endossa a manifestação elaborada pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH) com os seguintes fundamentos:

“Manifestamos nossa preocupação como Sociedade Médica, que o processo regulatório atrase ainda mais a efetiva utilização do CAR-T, levando a um agravo da condição clínica dos nossos pacientes. Defendemos critérios científicos quanto a indicação correta desta terapia e a utilização do próprio Consenso da ABHH sobre Células Geneticamente Modificadas reflete o nosso compromisso com os pacientes e com o equilíbrio do Sistema de Saúde. Dessa forma, nos colocamos à disposição desde já para contribuir com os agentes reguladores do país, de maneira ética, técnica e científica nas discussões sobre essa complexa e revolucionária terapia. No intuito de viabilizar soluções e alternativas para tornar o acesso seguro e equitativo e no que tange aos processos que são instaurados, propagar que possuam cada vez mais transparência.”

Confira na íntegra o ofício: ABHH Ofício n.087/2023

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