APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (ANTIGA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)
E COMO REQUERER A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
O que é a aposentadoria por por incapacidade permanente e quem pode recebê-la?
É um benefício dado ao trabalhador e ao segurado do INSS que estiver impossibilitado permanentemente de trabalhar ou exercer suas atividades habituais.
Quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos – ficam fora dessa obrigatoriedade pessoas com mais de 60 anos ou mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento do benefício por incapacidade.
Funcionários públicos têm regras próprias, então, se for o seu caso, peça informações em sua repartição.
DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
Assim como o auxílio-doença, é uma remuneração dada ao trabalhador segurado do INSS que precise ficar afastado. A diferença é que o auxílio-doença é temporário, com data para acabar, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente, como o próprio nome diz, deve ser permanente. Mesmo assim, o benefício é reavaliado pelo INSS a cada dois anos, em nova consulta médica – ficam fora dessa obrigatoriedade pessoas com mais de 60 anos ou mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento do benefício por incapacidade. Pacientes com câncer assegurados do INSS podem solicitar o benefício – você só não terá direito caso tenha se filiado ao INSS após o diagnóstico da doença. Funcionários públicos têm regras próprias, então, se for o seu caso, peça informações em sua repartição.
APOSENTADORA POR INCAPACIDADE PERMANENTE CÂNCER
Pacientes com câncer assegurados do INSS podem solicitar o benefício – você só não terá direito caso tenha se filiado ao INSS após o diagnóstico da doença. Funcionários públicos têm regras próprias, então, se for o seu caso, peça informações em sua repartição.
COMO PEDIR APOSENTADORA POR INCAPACIDADE PERMANENTE | COMO CONSEGUIR APOSENTADORA POR INCAPACIDADEPERMANENTE
Inicialmente você deve requerer o auxílio-doença. Somente na consulta com o médico do INSS (perícia), ele pode dar o atestado que diz se você terá condições de voltar ao trabalho ou se está incapacitado permanentemente.
COMO CALCULAR APOSENTADORA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
Até a data de vigência da reforma da previdência em 13 de novembro de 2019 (EC n.103/2019), a aposentadoria por invalidez correspondia a 100% do salário de benefício.
Após a reforma da previdência, é feita a média de todos os seus salários de contribuição, a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir. Desse valor, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens, ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. O valor recebido é isento do Imposto de Renda.
COMO FUNCIONA APOSENTADORA POR INCAPACIDADE PERMANENTE SE, EU PRECISAR DA AJUDA DE OUTRA PESSOA DIARIAMENTE?
nesse caso, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente aumenta em 25%. É também o médico do INSS que avalia a necessidade de um acompanhante para você e libera esse benefício.
QUANDO COMEÇO A RECEBER A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
Há duas situações:
- a mais comum é o auxílio-doença se transformar em aposentadoria por incapacidade permanente (quando o médico entende que você não poderá mais voltar ao trabalho). Nesse caso, o auxílio-doença é encerrado e a aposentadoria começa a valer no dia seguinte.
- a outra situação é a primeira perícia médica do INSS já comprovar a incapacidade permanente para o trabalho. Aí, o pagamento se inicia a partir do 16º dia de afastamento (ou da data de entrada do pedido).
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NEGADA, O QUE FAZER?
Você pode solicitar uma nova consulta com o médico do INSS (perícia) até 30 dias depois de ter o pedido negado. Você tem direito a esse procedimento uma única vez. Se ainda assim não conseguir o benefício, você pode entrar com uma ação na Justiça. Para saber como fazer isso, consulte a Abrale.
Contatos da Previdência Social:
Telefone: 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).
Site: www.previdencia.gov.br