Skip to content
11 3149-5190 | 0800-773-9973 FALE CONOSCO IMPRENSA Como ajudar DOE AGORA

PLANOS DE SAÚDE E O PACIENTE COM CÂNCER

O que é plano de saúde?

O plano de saúde é um serviço oferecido por operadoras e empresas privadas, com a finalidade de prestar assistência médica e hospitalar. A assistência à saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Esta garantia está disposta na Constituição Federal do Brasil, mas não é suficientemente eficaz para atender toda a população. Por isso, o Estado permite à iniciativa privada a prestação de serviços médicos e hospitalares como forma de assistência complementar à saúde.

Assim, surgem os Planos de Saúde Privados. Para obtê-los, basta assinar um contrato com uma operadora de sua preferência e, com o pagamento da mensalidade, a pessoa passa a ter garantia da cobertura de seus gastos médicos, hospitalares e ambulatoriais prestados por sua Rede Assistencial (o conjunto de médicos, hospitais e exames ligados ao seu plano).

Vale lembrar que as propostas e contratos, que podem ser diferentes em cada um dos planos, estão submetidos às regras da lei 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, no país, são mais de 47 milhões de consumidores que utilizam de planos de saúde para realizar consultas, exames ou internações.


Qual órgão é responsável por cuidar dos planos de saúde?

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável por regulamentar, normatizar, controlar e fiscalizar os planos de saúde no Brasil. A agência, que é vinculada ao Ministério da Saúde, tira dúvidas sobre planos pelo telefone 0800-701- 9656 e pelo site www.ans.gov.br.


Há carência para quem muda de plano?

Não há carência para quem mudar de plano, quando o beneficiário já a cumpriu no plano anterior e se os dois forem da mesma faixa de preço. Mas quando o beneficiário decide trocar de plano na mesma operadora ou em uma operadora diferente, pode-se cobrar carência em relação aos profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde que não faziam parte do plano anterior, incluindo as melhorias na acomodação de internações.

Quais são os prazos máximos de carência?

Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá de esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato. Mas é fundamental destacar que você tem direito a algumas coberturas a partir de um prazo determinado, que é de:

  • 24 horas para urgências e emergências;
  • 300 dias para parto a termo (gestações com mais de 37 semanas);
  • 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias;
  • 24 meses para doenças pré-existentes.

Quais são as coberturas que podem ser limitadas no período de carência para doenças pré-existentes?

Não serão cobertos pelo plano de saúde procedimentos cirúrgicos e de alta complexidade, e leitos de alta tecnologia relacionados apenas às doenças préexistentes declaradas (quando a pessoa já tem conhecimento) no momento da contratação do plano. Após 24 meses, o beneficiário passa a contar com cobertura integral.


Quem tem direito a contratar um Plano de Saúde?

Fique de olho!  Todos têm direito de contratar plano de saúde, independentemente de possuírem doença pré-existente. A pessoa, no entanto, poderá ser submetida à perícia ou exame antes da contratação.

Qual é o seu tipo de planos de saúde. Veja em qual você se enquadra:

Plano de Saúde Novo

Quando o contrato com a operadora foi realizado após 2 de janeiro de 1999 (vigência da Lei nº 9.656/1198). Este plano é obrigado a cobrir o tratamento para todas as doenças listadas na CID (Classificação Internacional de Doenças). Ele também está sujeito à fiscalização da ANS, Leis dos Planos de Saúde e Código de Defesa do Consumidor.


Plano de Saúde Antigo

Quando o contrato é de antes de 2 de janeiro de 1999. Isso significa que este plano não é fiscalizado pela ANS e nem obedece aos termos da Lei dos Planos de Saúde, mas está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Importante! A qualquer momento, você poderá mudá-lo para um plano novo. Entre em contato com sua operadora.


Plano de Saúde Adaptado

Quando o contrato é de antes de 2 de janeiro de 1999, mas o plano foi adaptado às regras da Lei dos Planos e Seguros de Saúde, garantindo ao paciente as mesmas coberturas dos planos novos. É importante salientar que o aumento da mensalidade não pode ser superior a 20,59% por ano.

Quais os tipos de cobertura existentes nos planos de saúde?

Plano Ambulatorial

O Plano ambulatorial compreende a cobertura de consultas em número ilimitado, exames complementares e outros procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas. Cobre também atendimentos e procedimentos ditos como urgentes e de emergência até as primeiras 12 horas. Importante! Internações não estão inclusas.


Plano Hospitalar sem Obstetrícia

O Plano hospitalar sem obstetrícia inclui atendimento com número ilimitado de diárias (internação), inclusive para UTI, transfusões, quimioterapia e radioterapia. Contempla também os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência que evoluírem para internação ou que sejam necessários à preservação da vida. Importante! Este plano não cobre nenhum atendimento referente à gestação.


Plano Hospitalar com Obstetrícia

O Plano hospitalar com obstetrícia tem todas as coberturas do plano sem obstetrícia (informações acima) e ainda inclui pré-natal, parto e cuidados com o bebê até 30 dias após o nascimento. Estes 30 dias também é o prazo para que o recém-nascido seja inscrito no plano de saúde como dependente, isento do cumprimento de carência (prazo em que o consumidor não tem acesso a procedimentos como consultas, exames, cirurgias e parto).


Plano Odontológico

O Plano odontológico inclui procedimentos odontológicos realizados em consultório. Cirurgias que exijam estrutura hospitalar só serão totalmente cobertas se o plano hospitalar tiver sido contratado.


Plano Referência

O Plano referência garante assistência ambulatorial, hospitalar e obstetrícia, com acomodação em enfermaria, no território nacional. Combinações de planos – é uma mescla de planos e cabe ao consumidor escolher o que for mais conveniente às suas necessidades.


O que tenho que considerar na hora de fazer um Plano de Saúde?

Fique de olho! Ao contratar um plano, você precisa observar a segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológico e referência), o tipo de acomodação (apartamento ou enfermaria), a abrangência geográfica (municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional) e a área de atuação (estados ou municípios).

O que a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir?

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer. Essa lista é válida para os planos novos (contratados a partir de janeiro de 1999). A operadora fica livre para oferecer outros procedimentos além dos que estão listados no Rol.

Se o plano for adaptado, terá a mesma cobertura dos planos novos, somando às coberturas previstas no contrato original. Se o plano for antigo e não adaptado, a cobertura será a que estiver determinada no contrato. Mas, a qualquer momento, ele poderá ser adaptado ou migrado e passar a ter a cobertura dos planos novos.


Quais são os limites para consultas e exames?

Não pode haver limitação de cobertura para consultas médicas e fisioterápicas, exames e número de dias em internações, mesmo em leitos de alta tecnologia (UTI/ CTI) para planos novos ou adaptados. As exceções são somente para sessões de psicoterapia (40 sessões por ano), terapia ocupacional (40 sessões por ano), nutrição (18 sessões por ano) e fonoaudiologia (48 sessões por ano).

Fique de olho! Apenas o médico pode determinar qual é o tempo necessário de internação continuar com seu plano de saúde


O que fazer em casos de demissão sem justa causa ou de aposentadoria para continuar com seu plano de saúde?

Depende. Se a empresa custeava totalmente o plano, o ex-funcionário ou o aposentado perdem o direito a esse benefício.
O aposentado ou o ex-funcionário dispensado ou demitido sem justa causa, que contribuíam com uma porcentagem para o pagamento do plano de saúde, podem mantê-lo com as mesmas condições de cobertura, desde que paguem integralmente por ele. Vale ressaltar que o valor será pago para a empresa e não para o plano de saúde. O trabalhador tem até 30 dias após o desligamento completo da empresa para informar o empregador seu desejo de manter o plano de saúde.


O tempo que o ex-funcionário demitido sem justa causa e o aposentado pode permanecer com o plano varia:

  • O aposentado que contribuiu para o plano de saúde por dez anos ou mais tem o direito de se manter no plano enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício a seus empregados ativos e desde que não seja admitido em um novo emprego.
  • O aposentado que contribuiu para o plano de saúde por menos de dez anos poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição, desde que não seja admitido em um novo emprego.
  • O ex-empregado demitido ou dispensado sem justa causa terá direito ao tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, referente a um mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. Quando o funcionário pedir demissão, não terá direito a continuar com o plano de saúde da empresa.

Fique de olho! O aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa tem o direito de contratar um plano individual com aproveitamento das carências já cumpridas, caso a operadora comercialize plano de contratação individual e familiar. A contratação deve ser feita em até 30 dias após a rescisão.

Quais são os prazos máximos para atendimento?

SERVIÇOS

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

(DIAS ÚTEIS)

Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) 7
Consulta nas demais especialidades 14
Consulta com fonoaudiólogo 10
Consulta com nutricionista 10
Consulta com psicólogo 10
Consulta com terapeuta ocupacional 10
Consulta com fisioterapeuta 10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista 7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10
Procedimentos de alta complexidade 21
Atendimento em regime hospital-dia 10
Atendimento em regime de internação eletiva 21
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do profissional responsável pelo atendimento

Que procedimentos os planos são obrigados a cobrir?

A lista com os procedimentos obrigatórios, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2018, está disponível na internet, no site da ANS.


O plano pode se recusar a cobrir despesas com tratamento oncológico ambulatorial e hospitalar, tais como quimioterapia, radioterapia e procedimento cirúrgico?

O plano deve oferecer os procedimentos previstos na cobertura mínima obrigatória, chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A Lei dos Planos e Seguros de Saúde estabelece que o plano é obrigado a cobrir todas as despesas com tratamento oncológico, incluindo quimioterapia, radioterapia e cirurgia, observadas as condições e a cobertura do tipo de plano contratado (ambulatorial/hospitalar). Para ver a lista completa da cobertura mínima obrigatória, acesse o site da ANS.


É obrigatória a cobertura de quimioterápico oral fora do ambiente hospitalar?

A ANS estabeleceu uma lista de medicamentos com cobertura obrigatória. Desde janeiro de 2014, os planos são obrigados a cobrir o tratamento do câncer à base de medicamentos orais de administração domiciliar. Além disso, a partir de maio de 2014, os planos passaram a cobrir medicamentos para controle de efeitos colaterais comuns ao tratamento oncológico, como as náuseas, por exemplo. Para conseguir estes medicamentos, o paciente deve solicitá-los ao plano de saúde, apresentando a receita médica.


Os planos devem cobrir exames mais modernos, como PET/CT e mamografia digital?

Sim, a cobertura do PET/CT (exame por imagens) é obrigatória para casos de linfoma, câncer pulmonar de células não pequenas, nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, câncer de esôfago localmente avançado, melanoma e câncer de colo-retal. A mamografia digital é obrigatória para mulheres entre 40 e 69 anos de idade. A legislação pode ser vista no site da ANS.


Os transplantes de medula óssea são cobertos pelos planos?

Sim, tanto os transplantes autólogos (em que se utiliza a medula do próprio paciente), quanto os alogênicos aparentados (em que a medula vem de um doador da família). Nos outros tipos de transplante, como o alogênico não-aparentado ou de células do cordão umbilical, deve-se fazer a solicitação para o plano. Em caso de negativa, será necessário entrar com ação judicial.


Toda negativa do plano de saúde deve ser feita por escrito?

A operadora deverá documentar por escrito de forma detalhada o motivo de negar o procedimento, em linguagem clara e adequada, no prazo máximo de 48 horas a partir da negativa, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. O segurado poderá solicitar que as informações sejam enviadas por correspondência ou por e-mail, dentro desse prazo. Trata-se de um direito garantido pela Resolução Normativa de nº 319 de 5 de março de 2013. Legislação disponível no site da ANS.


A quem recorrer em caso de negativa?

Você pode fazer uma denúncia à ANS, que exige que as operadoras respondam à queixa em até cinco dias. Caso não tenha resposta, a ANS abrirá processo administrativo para verificar a ocorrência de infração por parte da operadora. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800-701-9656, pela internet (www.ans.gov. br) ou por carta (Rua Augusto Severo, 84, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040).

Não sendo solucionado o problema ou demorando a resposta, o paciente que se sentir injustiçado tem a possibilidade de reivindicar na Justiça a cobertura integral do tratamento, medicamento ou exame. É feito um pedido de urgência (liminar), que deve ser julgado no máximo em 48 horas.


Como reivindicar na Justiça?

Para entrar com uma ação judicial e pedir uma Liminar o paciente vai precisar de um advogado. São três as maneiras de se obter ajuda deste profissional:
1- Contratação de um advogado particular
2- Por meio da Defensoria Pública Estadual, para as pessoas com renda máxima de até 3 salários mínimos
3- Por meio de Juizados Especiais Cíveis, para ações com o valor da causa de até 40 salários mínimos. Se o valor da causa não superar o custo de 20 salários mínimos, não é preciso contar com o serviço de advogado, ou seja, o paciente pode escrever de próprio punho sua manifestação

Se você tiver qualquer dúvida sobre o que fazer, a equipe jurídica da Abrale.


Caso o médico do paciente e o médico do plano discordem de algum procedimento ou exame, o que pode ser feito?

Você tem direito a uma segunda e terceira opinião com especialistas de centros de tratamento de referência, profissionais estes escolhidos em comum acordo com o plano de saúde de acordo com a resolução nº 8 do Consu (Conselho de Saúde Suplementar). Também é possível obter estas opiniões de um especialista não credenciado pelo plano de saúde. Mas neste caso, os custos serão arcados pelo próprio paciente.

Veja quais os quimioterápicos que têm cobertura obrigatória, pelos planos de saúde, fora do ambiente hospitalar (lista consultada no site da ANS, PARECER TÉCNICO Nº 27/GEAS/GGRAS/DIPRO/2018, em setembro/2018)

Abiraterona, Acetato de

Localização: Próstata

Indicação:
  • Metastático resistente à castração que são assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha à terapia de privação androgênica.
  • Avançado metastático resistente à castração e que receberam quimioterapia prévia com docetaxel.

Afatinibe

Localização: Pulmão não pequenas células

Indicação:

Primeira linha, para pacientes adultos, com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC), com histologia de adenocarcinoma, localmente avançado ou metastático, com mutações no receptor do fator de crescimento epidermóide (EGFR), não tratados previamente com inibidores da tirosina quinase do EGFR.


Anastrozol

Localização: Mama

Indicação:
  • Adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo.
  • Primeira linha de tratamento em mulheres na pósmenopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo.
  • Câncer de mama metastático em mulheres na pósmenopausa com progressão da doença em uso de tamoxifeno.

Bicalutamida

Localização: Próstata

Indicação:
  • Avançado em combinação com o tratamento com análogos do LHRH ou castração cirúrgica.
  • Metastático em pacientes nos quais a castração cirúrgica ou medicamentosa não está indicada ou não é aceitável.

Bussulfano

Localização: LMC – Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica

Indicação:

Sem especificação de fase da doença.


Capecitabina

Localização: Colorretal

Indicação:

Primeira linha em câncer metastático.

Adjuvante para pacientes em estágio II com critério de alto risco ou Dukes C (estágio III), submetidos à ressecção completa do tumor primário.

Localização: Gástrico

Indicação:

Câncer em estágio avançado, desde que associado com compostos de platina, como a cisplatina ou oxaliplatina

Localização: Mama

Indicação:

Metastático, após falha de antraciclina ou taxano, ou em face de contraindicação para estas medicações.


Ciclofosfamida

Localização: Leucemias  / Linfomas / Mama / Mieloma Múltiplo / Ovário / Retinoblastomas

Indicação:

Sem especificação de fase da doença.

Localização: Micose Fungóide

Indicação:

Estágios avançados

Localização: Retinoblastomas

Indicação:

Em pacientes com disseminação


Clorambucila

Localização: Linfoma de Hodgkin / Linfoma Não-Hodgkin / LLC – Leucemia Linfocítica Crônica

Indicação:

Sem especificação de fase da doença.


Crizotinibe Etoposídeo

Localização: Pulmão não pequenas células

Indicação:

Tratamento de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) avançado que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK).


Dasatinibe

Localização: LLA – Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda

Indicação:

Cromossomo Ph+ com resistência ou intolerância à terapia anterior.

Localização: LMC – Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica

Indicação:

Fases crônica, acelerada ou blástica mieloide/linfoide com resistência ou intolerância ao tratamento anterior incluindo imatinibe.


Dabrafenibe

Localização: Melanoma

Indicação:

Melanoma metastático ou irressecável com mutação do gene BRAF V600E.


Dietiletilbestrol

Localização: Mama / Próstata

Indicação:

Casos paliativos.


Enzalutamida

Localização: Próstata

Indicação:
  • Metastático resistente à castração em homens que receberam quimioterapia prévia com Docetaxel.
  • Metastático resistente à castração em adultos que são assintomáticos ou ligeiramente sintomáticos após falha de terapia de privação androgênica

Erlotinibe, Cloridrato de

Localização: Pulmão não pequenas células

Indicação:

Câncer de pulmão de não pequenas células não escamoso; Indicado em primeira linha nos pacientes com doença metastática ou irressecável com mutação nos éxons 19 ou 21.


Etoposídeo

Localização: Linfoma de Hodgkin / Linfoma Não-Hodgkin

Indicação:

Sem especificação de fase da doença.

Localização: Leucemias agudas

Indicação:

Não linfocíticas

Localização: Pulmão pequenas células

Indicação:

Em combinação com outros agentes quimioterápicos.

Localização: Testículo

Indicação:

Tumores refratários que já receberam tratamento cirúrgico, quimioterápico e radioterápico apropriados.


Everolimus

Localização: Mama

Indicação:

Câncer de mama metastático receptor hormonal positivo após falha de primeira linha hormonal, em associação com exemestano Câncer Avançado.

Localização: Pâncreas

Indicação:

Pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (TNE) localizados no pâncreas.

Localização: Estômago

Indicação:

Pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no estômago.

Localização: Intestino

Indicação:

Pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no intestino.

Localização: Pulmão

Indicação:

Pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no pulmão.


Exemestano

Localização: Mama

Indicação:
  • Adjuvante em mulheres na pósmenopausa com tumor receptor hormonal positivo, seja de início imediato ou após 2-3 anos de tratamento com tamoxifeno.
  • Câncer de mama metastático em mulheres na menopausa, com tumores receptor hormonal positivo, seja em primeira linha, seja após falha de moduladores de receptor de estrógeno.
  • Terapia pré-operatória em mulheres na pósmenopausa com câncer de mama localmente avançado receptor hormonal positivo, com a intenção de permitir cirurgia conservadora da mama.

Fludarabina

Localização: LLC – Leucemia Linfocítica Crônica

Indicação:

Tumores de células B


Flutamida

Localização: Próstata

Indicação:

Indicado como monoterapia (com ou sem orquiectomia) ou em combinação com um agonista LHRH (“luteinizing hormonereleasing hormone”), no tratamento do câncer avançado em pacientes não-tratados previamente ou em pacientes que não responderam ou se tornaram refratários à castração.


Gefitinibe

Localização: Pulmão não pequenas células

Indicação:

Câncer de pulmão de não pequenas células não escamoso; Indicado em primeira linha nos pacientes com doença metastática ou irressecável com mutação nos éxons 19 ou 21.


Hidroxiuréia

Localização: LMC – Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica

Indicação:

Fase crônica.


Ibrutinibe

Localização: Leucemia linfocítica crônica (LLC)

Indicação:

Pacientes que apresentam Leucemia linfocítica crônica (LLC) com deleção de 17p, que receberam no mínimo um tratamento anterior.


Imatinibe

Localização: LLA – Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda

Indicação:

Cromossomo Ph+ recaída ou refratária

Localização: LMC – Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica

Indicação:

Recém diagnosticada LMC Cromossomo Ph+ fase crônica; crise blástica; fase acelerada; fase crônica após falha de interferon.

Localização: Tumor estromal gastrintestinal (GIST)

Indicação:
  • Irressecável ou metastático.
  • Adjuvante do tratamento de casos ressecados de alto risco.

Lapatinibe, Ditosilato de

Localização: Mama

Indicação:

Tratamento do tumor metastático HER2+ , após falha de trastuzumabe, em associação com capecitabina ou letrozol.


Letrozol

Localização: Mama

Indicação:

Neoadjuvante, adjuvante ou metástatico em mulheres na pós-menopausa com tumores receptor hormonal positivo.


Megestrol, Acetato de

Localização: Endométrio / Mama

Indicação:

Como paliativo do carcinoma avançado (doença recorrente, inoperável ou metastática).


Melfalano

Localização: Mieloma Múltiplo

Indicação:

Sem especificação de fase da doença.

Localização: Ovário

Indicação:

Câncer Avançado.


Mercaptopurina

Localização: LLA – Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda / LMA – Leucemia Mielóide (mielocítica, mielógena, mieloblástica, mielomonocítica) Aguda

Indicação:

Indução da remissão e manutenção.

Localização: LMC – Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica

Indicação:

Sem especificação de fase da doença.


Metotrexato

Localização: Cabeça e pescoço / Linfoma não-Hodgkin / LLA – Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda / Mama / Sarcoma osteogênico / Tumor trofloblástico gestacional

Indicação:

Sem especificação de fase da doença.


Mitotano

Localização: Córtex suprarenal

Indicação:

Carcinoma inoperável.


Nilotinibe

Localização: LMC – Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica

Indicação:

Fase crônica, acelerada, Ph+ resistentes ou intolerantes a terapia prévia incluindo imatinibe.


Pazopanibe

Localização: Rim

Indicação:

Irressecável ou metastático em primeira linha.


Ruxolitinibe

Localização: Mielofibrose

Indicação:

Pacientes com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose póstrombocitemia essencial.


Sorafenibe

Localização: Hepatocarcinoma

Indicação:

Hepatocarcinoma avançado em pacientes child A.


Sunitinibe, Malato de

Localização: Tumor estromal gastrintestinal (GIST)

Indicação:

Tumor estromal gastrintestinal (GIST) após progressão da doença em uso de imatinibe ou intolerância ao imatinibe.

Localização: Rim

Indicação:

Irressecável ou metastático em primeira linha.

Localização: Pâncreas

Indicação:

Pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no pâncreas.


Tamoxifeno, Citrato de

Localização: SNC – Sistema Nervoso Central

Indicação:
  • Glioblastoma multiforme em adjuvância ou doença recidivada.
  • Glioma maligno, tal como glioblastoma multiforme ou astrocitoma anaplásico, recidivante ou progressivo após terapia padrão.

Tioguanina

Localização: LLA – Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda / LMA – Leucemia Mielóide (mielocítica, mielógena, mieloblástica, mielomonocítica) Aguda / LMC – Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica

Indicação:

Sem especificação de fase da doença.


Topotecana, Cloridrato de

Localização: Pulmão pequenas células

Indicação:

Casos de recaída após falha de quimioterápico de 1ª linha.


Trametinibe

Localização: Melanoma

Indicação:

Em combinação com dabrafenibe é indicado para o tratamento de pacientes com melanoma não ressecável ou metastático com mutação BRAF V600.


Tretinoína (ATRA)

Localização: Leucemia Promielocítica

Indicação:

Indução de remissão.


Vemurafenibe

Localização: Melanoma

Indicação:

Metastático com mutação V600 do gene BRAF, primeira linha.


Vinorelbina

Localização: Pulmão / Mama

Indicação:

Carcinoma de pulmão não pequenas células. / Carcinoma de mama.

Back To Top