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Atualização do Protocolo de Uso do Blinatumomabe
Uma nova Portaria Conjunta (SAES/SECTICS nº 33, de 20 de dezembro de 2023) foi publicada, aprovando o Protocolo de Uso do Blinatumomabe para Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) B Derivada Pediátrica em Primeira Recidiva Medular de Alto Risco. Isso significa que foram estabelecidos parâmetros específicos para o uso do medicamento no Brasil, seguindo as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento da doença.
O protocolo foi formulado com base em consenso técnico-científico e critérios de qualidade e precisão de indicação, considerando avaliações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), bem como da literatura científica atualizada e avaliações técnicas dos órgãos competentes do Ministério da Saúde.
Essa decisão tem implicações importantes para o acesso ao tratamento, pois o protocolo deve ser seguido pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
É obrigatório que o paciente, ou seu responsável legal, seja informado sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do Blinatumomabe.
Além disso, os gestores do SUS em nível estadual, distrital e municipal devem estruturar a rede assistencial, definir serviços referenciais e estabelecer fluxos para o atendimento dos pacientes com essa condição, conforme descrito no Anexo da Portaria.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, buscando melhorar o acesso e a qualidade do tratamento para pacientes com Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) B Derivada Pediátrica em Primeira Recidiva Medular de Alto Risco.
Clique aqui e confira a portaria.
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