ISENÇÃO DE ICMS PARA PORTADOR DE CÂNCER NA COMPRA DE CARRO ADAPTADO
O que é o ICMS?
ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias, e é uma taxa estadual que também é cobrada sobre a venda de automóveis. Cada Estado estipula seu valor.
ISENÇÃO DE ICMS PARA DEFICIENTES
Quem tem direito a isenção do ICMS?
Verifique a legislação do seu Estado, mas de forma geral, a regra é a mesma para a isenção do IPI: só têm direito a isenção do ICMS pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores. Se esse for o seu caso, você terá direito a comprar um veículo adaptado com isenção do ICMS (com câmbio automático ou direção hidráulica), ou seja, com o valor do imposto descontado. Mas nesse caso, se você não puder dirigir, o desconto não pode ser repassado a um representante.
Mulheres que tiveram câncer de mama têm direito a isenção de ICMS na compra de carro adaptado (válido para as mulheres que tiraram os gânglios linfáticos das axilas).
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DE ICMS?
Você deve ir ao Departamento de Trânsito da sua região. O ideal é ligar antes e ver se é preciso agendar o atendimento.
DOCUMENTAÇÃO PARA ISENÇÃO DE ICMS:
- Laudo de perícia médica feito pelo DETRAN ou serviço público de saúde que ateste o tipo de deficiência (com CID da doença) e a incapacidade para conduzir veículos comuns. Esse relatório também deve descrever o tipo de veículo adequado para o paciente
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de habilitação (CNH) com a especificação do veículo que está autorizado a dirigir
- Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI
- Comprovante de residência
- Cópia autenticada do RG e CPF
- Comprovação de disponibilidade financeira para a compra
- Requerimento específico em três vias, dirigido ao Delegado da Receita Federal da Inspetoria de Classe A de onde você mora (com cópias dos documentos acima)
Para conseguir o benefício você não pode ter pendências na Secretaria da Receita Federal
LIMITE DE VALOR DE ISENÇÃO DE ICMS SOBRE CARRO ADAPTADO, há um limite de valor em relação ao preço do carro?
Sim, para ter isenção do ICMS (seja total ou parcial), o valor do veículo não pode ultrapassar R$ 100 mil.
A isenção total do imposto está limitada ao valor de R$ 70 mil. Porém, se o paciente quiser um automóvel que custe acima de R$ 70 mil e que não ultrapasse R$ 100 mil, ele pagará um imposto proporcional que será calculado com base na diferença entre o valor do automóvel requerido e o valor R$ 70 mil.
*Válido para o Estado de São Paulo. Em outras regiões precisará verificar o valor.
PODEREI REVENDER O CARRO QUE COMPRAR COM ISENÇÃO DE ICMS?
Sim, você pode vendê-lo a qualquer pessoa, mas somente após três anos. E o benefício pode ser usado novamente na compra dos seus próximos carros, repetindo-se todo o processo.