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Falhas estruturais no acesso a medicamentos oncológicos já incorporados ao SUS leva Abrale a acionar MPF

A Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale) protocolou uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando a apuração de falhas estruturais e reiteradas na assistência farmacêutica oncológica do Sistema Único de Saúde (SUS), diante de atrasos na disponibilização de medicamentos já incorporados ao sistema, o descumprimento sistemático de decisões judiciais e a persistência de barreiras que impedem pacientes com câncer de acessar tratamentos reconhecidos pelo próprio Estado como eficazes, seguros e necessários.
A iniciativa surge diante de um cenário considerado preocupante, já que apesar dos avanços regulatórios conquistados nos últimos anos para ampliar o acesso aos tratamentos oncológicos, pacientes continuam enfrentando dificuldades para acessar medicamentos cuja incorporação ao SUS já foi concluída após avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Na prática, isso significa que terapias que já passaram por uma análise científica rigorosa, receberam recomendação favorável e foram oficialmente incorporadas ao sistema permanecem inacessíveis para muitos pacientes no momento em que são mais necessárias.
A preocupação da Abrale é agravada pelo fato de que o problema persiste mesmo após importantes medidas adotadas pelo poder público para fortalecer a assistência farmacêutica em oncologia. Entre elas está a criação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), instituído pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que estabeleceu uma estrutura específica para financiamento, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos no SUS.
Soma-se a isso a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.234 de repercussão geral, que reforçou a obrigação do Estado de fornecer as tecnologias já incorporadas ao sistema público de saúde.
Entretanto, a distância entre a previsão normativa e a realidade vivida pelos pacientes continua sendo um dos principais desafios para a efetivação do direito à saúde. Sendo que a incorporação de um medicamento representa apenas uma etapa do processo, o verdadeiro benefício para os pacientes só acontece quando o tratamento chega de forma tempestiva aos serviços de saúde e pode ser administrado ao paciente no momento adequado.
Incorporação que não se transforma em acesso
O sistema brasileiro de avaliação de tecnologias em saúde é reconhecido por seu elevado grau de rigor técnico. Antes de ser incorporado ao SUS, um medicamento passa por análises detalhadas de eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário, uma vez aprovada sua incorporação, a expectativa é que a tecnologia passe a integrar a rotina assistencial da rede pública.
Apesar da legislação prever que as tecnologias incorporadas ao SUS sejam disponibilizadas em até 180 dias após a decisão de incorporação, relatos de pacientes, familiares e organizações da sociedade civil demonstram que, na prática, o acesso aos tratamentos nem sempre ocorre dentro desse prazo, já que em muitos casos, pacientes acabam recorrendo ao Poder Judiciário para obter medicamentos que já deveriam estar disponíveis na rede pública.
Esse fenômeno evidencia uma distorção grave na política pública, a judicialização, que deveria ser um instrumento excepcional para situações não contempladas pelo sistema, tem sido utilizada para exigir o cumprimento de direitos já reconhecidos pelo próprio SUS, e isso gera insegurança para os pacientes, aumenta a sobrecarga do Judiciário e evidencia falhas na implementação das políticas de assistência farmacêutica.
Os casos acompanhados pela Abrale incidiram na representação apresentada ao MPF destaca que, em diversos casos, mesmo após decisões judiciais determinando o fornecimento dos tratamentos, pacientes continuam enfrentando demora decorrente de entraves administrativos, dificuldades de aquisição, ausência de estoque ou falhas de coordenação entre os entes responsáveis pela execução da política pública.
O caso que expôs a falha do sistema
Entre os exemplos apresentados pela Abrale está o de uma paciente diagnosticada com leucemia que buscou judicialmente acesso aos medicamentos ponatinibe e blinatumomabe.
Ambos os tratamentos já haviam recebido recomendação favorável da Conitec e estão incorporados ao SUS, mas ainda assim, a paciente enfrentou obstáculos para obter os medicamentos, mesmo diante da urgência clínica de seu quadro.
E após sucessivas decisões judiciais e recursos, o tratamento não foi disponibilizado em tempo oportuno. A paciente faleceu antes que houvesse uma solução definitiva para o caso.
A situação evidencia de forma contundente a distância entre o reconhecimento formal de um direito e sua efetiva concretização, não se tratava de uma tecnologia experimental, de alto grau de incerteza ou ainda em análise pelo sistema público, eram medicamentos já avaliados, aprovados e incorporados ao SUS, mas que não chegaram à paciente quando ela mais precisava.
Um problema estrutural com impactos nacionais
Os casos relatados não representam episódios isolados, mas sim sinais de uma falha estrutural na implementação da assistência farmacêutica oncológica no país, com relatos de pacientes de diferentes estados que enfrentam dificuldades semelhantes para acessar medicamentos incorporados ao SUS, apontando um padrão recorrente de atrasos, desabastecimento e obstáculos administrativos.
A persistência dessas falhas compromete a credibilidade do próprio processo de incorporação de tecnologias em saúde. Quando o Estado reconhece a relevância clínica de um medicamento, mas não consegue garantir sua disponibilização na prática, cria-se uma ruptura entre a formulação da política pública e sua execução, enfraquecendo a confiança da população no sistema de saúde.
Os impactos desse cenário vão muito além do sofrimento individual enfrentado pelos pacientes e suas famílias, produzindo efeitos negativos em toda a estrutura do sistema de saúde. A dificuldade de acesso a medicamentos já incorporados ao SUS contribui para o aumento da judicialização, transformando ações judiciais em um caminho frequentemente necessário para garantir tratamentos que já deveriam estar disponíveis na rede pública.
Esse movimento gera sobrecarga para o Poder Judiciário e amplia desigualdades, uma vez que pacientes com maior acesso à informação e assistência jurídica tendem a conseguir seus direitos de forma mais rápida, se comparados com pacientes sem recursos financeiros para contratar advogados particulares.
Além disso, a demora na disponibilização dos tratamentos provoca insegurança para pacientes, familiares e profissionais de saúde, que muitas vezes se veem diante da impossibilidade de seguir a conduta terapêutica considerada mais adequada, as consequências clínicas também são significativas, interrupções ou atrasos no tratamento podem levar à progressão da doença, perda de oportunidade terapêutica, agravamento de quadros que poderiam ser controlados e aumento da necessidade de internações e outros procedimentos de maior complexidade.
Como resultado, além de elevar os custos assistenciais para o próprio sistema de saúde, essas falhas podem contribuir para o aumento da mortalidade evitável, especialmente em doenças onco-hematológicas nas quais o início rápido do tratamento é determinante para as chances de resposta terapêutica e sobrevivência.
Pedido de atuação da Procuradoria-Geral Da República e Ministério Público Federal
Diante desse cenário, a Abrale solicitou que a Procuradoria-Geral Da República e o Ministério Público Federal acompanhe e apure o efetivo cumprimento das incorporações realizadas pela Conitec, avalie os prazos de disponibilização dos medicamentos, investigue casos de descumprimento de decisões judiciais, episódios de desabastecimento e os impactos dessas falhas sobre a continuidade do tratamento e a sobrevivência dos pacientes.
Defendemos a adoção de medidas estruturais que ampliem a transparência e o monitoramento da assistência farmacêutica oncológica, permitindo acompanhar de forma mais efetiva a implementação das tecnologias incorporadas ao SUS e identificar rapidamente eventuais barreiras de acesso.

Leia nossa representação na íntegra.
Área de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale

