QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA
Saiba tudo sobre o direito do paciente com câncer de quitação do financiamento imobiliário
O QUE É O DIREITO À QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DE CASAS FINANCIADAS OU APARTAMENTOS FINANCIADOS?
Quando você entra em um financiamento imobiliário, é comum que precise contratar um seguro para garantir a quitação do imóvel em caso de morte ou invalidez resultante de alguma doença. Por isso, se você está na situação de invalidez, veja se tem a cobertura no contrato do financiamento do seguro. Se tiver, o seguro quita a sua parte – por exemplo: se você entrou no financiamento com responsabilidade de pagar 100% dele, o seguro pagará o total restante; se você entrou com responsabilidade de pagar 50% do financiamento (e outra pessoa paga a outra metade), o seguro pagará os 50% que correspondem à sua parte (mas a outra pessoa continuará pagando a parte dela).
PORTADORES DE CÂNCER E QUITAÇÃO DA CASA PRÓPRIA
Eu tenho direito ao benefício de quitação de financiamento imobiliário?
Somente se você tiver esta cláusula de seguro no contrato e se encontrar na condição de incapacidade por invalidez.
Como solicitar este direito do paciente com câncer?
Você deve procurar o banco que fez o financiamento (ou a Cohab ou a Caixa, dependendo do seu caso) e ele encaminhará o pedido à seguradora.
DOCUMENTAÇÃO PARA REQUERER QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
- Você deve apresentar os seguintes documentos:
- Aviso de Sinistro Habitacional
- Declaração de Invalidez Permanente preenchida e assinada pelo órgão que cuida da sua previdência
- Carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente, emitida pelo seu órgão previdenciário
- Comunicado de sinistro com firma reconhecida do seu médico assistente
- Contrato de financiamento (e alterações contratuais, se houver)
- Declaração com indicação de responsabilidades de cada financiado (com o valor que você entrou na composição da renda para a compra da casa)
- Demonstrativo de evolução do saldo devedor (demonstrativo de pagamento de parcelas, ou planilha de evolução da dívida)
Observações especiais para Funcionários Públicos e Militares:
- Funcionários Públicos devem apresentar publicação da aposentadoria no Diário Oficial.
- Militares devem apresentar quadro nosológico.